Na argumentação enviada na terça-feira ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), o executivo aponta exemplos que diz terem ocorrido no Centro Hospitalar Entre o Douro e Vouga, no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, no Centro Hospitalar e Universitário de São João e no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, as quatro instituições abrangidas pela requisição civil.

A requisição civil foi contestada na quinta-feira pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses (Sindepor), uma das duas estruturas que convocaram a paralisação, através de uma intimação que foi aceite no STA e que deverá ter uma decisão nos próximos dias.

Na contestação à intimação do Sindepor, o Governo reafirma que a requisição civil foi justificada pelo desrespeito dos serviços mínimos naqueles centros hospitalares, descrevendo 51 casos concretos.

O Centro Universitário Hospitalar de São João, no Porto, é o que apresenta mais casos, com cerca de 240 operações adiadas por falta de enfermeiros, entre 31 de janeiro, dia do início da paralisação, e 07 de fevereiro, data do Conselho de Ministros que decretou os serviços mínimos.

Segue-se o Centro Hospitalar e Universitário do Porto, onde foram adiados mais de 160 atos cirúrgicos, “todos por indisponibilidade de enfermeiros”.

No Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, foram contabilizadas 38 cirurgias adiadas e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu é dito apenas que a greve dos enfermeiros foi “causa direta do adiamento de mais de uma dezena de cirurgias”.

O Governo elenca os serviços mínimos determinados para esta greve para concluir que “cai por terra” a argumentação da intimação do Sindepor de que os centros hospitalares teriam aproveitado para operar mais e criar situações “propositadamente” que levariam ao incumprimento do que foi determinado pelo tribunal arbitral.

Sobre casos concretos elencados pelos enfermeiros, o executivo argumenta que “grande parte” dizem respeito a centros hospitalares que não estavam abrangidos pela requisição civil e outros referiam-se a situações posteriores à data do decreto.