O advogado, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) neste caso, considerou, contudo, que se tratou de uma decisão “muito importante” do STA porque este tribunal veio reconhecer que a intimação é “o meio mais adequado” para “assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve”.

O STA, ao admitir a intimação, deu um prazo de cinco dias ao Ministério da Saúde para apresentar a sua defesa.

O Sindepor tinha interposto a intimação na sequência da requisição civil decretada na semana passada pelo Governo como resposta à paralisação dos enfermeiros nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.

A requisição civil, que foi decretada alegando o não cumprimento dos serviços mínimos, abrange o Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.

A agência Lusa contactou o Ministério da Saúde para obter uma declaração sobre esta decisão do STA, mas até ao momento não foi possível.

Segundo os dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde, 2.657 cirurgias (56%) foram adiadas na primeira semana da greve, que decorre desde 31 de janeiro.