Para isso, o Governo propõe a revisão do regime das incapacidades dos adultos, previsto no Código Civil, no Código de Processo Civil e em legislação avulsa.

“O objetivo é tornar a legislação mais flexível, adaptável e abrangente no que toca à proteção dos adultos com incapacidade mental, passando a extensão da medida a depender das necessidades concretas de proteção, individualmente ponderadas, e em função da aptidão que cada um desses cidadãos tenha para se governar a si mesmo e aos seus bens”, refere o Ministério da Justiça, em comunicado.

A proposta de lei para “proteção de cidadãos em situação de vulnerabilidade” aplica-se também ao adulto que, por limitações ou alterações físicas, não consiga concretizar a sua vontade.

“Esta solução recentra-se no reforço e apoio à manutenção da maior autonomia individual possível, em vez da ideia de suprimento de uma incapacidade, e a sua aplicabilidade dependerá, em absoluto, da iniciativa do próprio, podendo ser por ele livremente revogável”, adianta o comunicado.

O Ministério da Justiça explica que esta iniciativa segue a orientação das mais recentes reformas tidas como referência na Europa, em que regimes jurídicos mais restritivos da capacidade de exercício dos direitos de natureza pessoal foram substituídos por outros mais flexíveis e abrangentes.

Sublinha ainda que, embora a proposta em discussão no Parlamento, decorrente da Resolução de Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2015, “represente uma evolução face ao regime atualmente previsto no Código Civil, revela fragilidades jurídicas e axiológicas”.

Isto porque pretende, através da necessidade de proteger os idosos, “centrar nestes o paradigma do suprimento das incapacidades de todos os adultos vulneráveis, mantendo os institutos tradicionais da interdição e da inabilitação, continuando a prever a respetiva aplicação a cidadãos que apresentem exclusivamente deficiências físicas, e acrescentando-lhe outras medidas de salvaguarda de direitos, como o mandato e a gestão de negócios”, adianta o comunicado.