A escolha de Fernando Araújo foi oficialmente confirmada por Manuel Pizarro em conferência de imprensa, em Lisboa, depois de o nome do médico ter sido amplamente apontado como titular do cargo.
O anuncio foi feito no dia em que foi publicado no Diário da República o diploma do Governo que regulamenta a direção executiva, a nova entidade prevista no novo Estatuto do SNS promulgado pelo Presidente da República no início de agosto.
"O Governo dirigiu ao professor doutor Fernando Araújo um convite para que venha a ser nomeado como primeiro diretor executivo do SNS e é com muita satisfação que posso anunciar que Fernando Araújo aceitou esse convite", afirmou o ministro.
Durante a conferência de imprensa, Manuel Pizarro destacou o trabalho de Fernando Araújo, considerando que "é uma personalidade bem conhecida dos portugueses e um profissional de méritos reconhecidos".
Além do seu trabalho enquanto médico especialista em imuno-hemoterapia, o governante sublinhou também a sua experiência de gestão de unidades de saúde, enquanto presidente da Administração Regional de Saúde do Norte e agora do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João.
"Julgo que ninguém no país, e sobretudo no setor da Saúde, tem quaisquer dúvidas de que é uma personalidade com todas as condições para dar ao SNS um aporte em matéria de gestão que todos julgamos ser necessária", afirmou Manuel Pizarro.
A direção executiva do SNS, que entra em funções a 01 de outubro, vai coordenar toda a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, e passa a gerir também a rede nacional de cuidados continuados integrados e da rede de cuidados paliativos, até agora da responsabilidade das administrações regionais de saúde.
De acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, a Direção Executiva do SNS será composta por cinco órgãos e terá estatuto de instituto público de regime especial para garantir autonomia para emitir regulamentos e orientações.
A propósito da publicação do decreto-lei, Manuel Pizarro considerou que o diploma "torna mais clara a relação entre a Direção Executiva e o Governo e o conjunto das instituições do SNS, com destaque para as instituições prestadores de cuidados de saúde". "É essa agora a missão da Direção Executiva: trazer uma melhor articulação a este conjunto de redes, tendo como preocupação principal servir os portugueses e melhorar as condições de saúde dos portugueses", acrescentou.
O ministro da Saúde adiantou ainda que a Direção Executiva vai estar sediada na cidade do Porto, uma proposta de Fernando Araújo e acolhida pelo executivo, uma vez que acompanha "a intenção descentralizadora do Governo".
A sede ficará definida na portaria que aprova os estatutos da nova Direção Executiva, cabendo agora à direção apresentar ao Governo a proposta de estatutos.
A Direção Executiva (DE-SNS, I.P.), além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar," se tal competência lhe for delegada", pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.
Vai também coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, "assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde".
O decreto-lei explica que a DE-SNS é composta por cinco órgãos, sendo dirigida por um diretor executivo, órgão com poder de decisão em cinco eixos: integração da prestação de cuidados; funcionamento em rede e referenciação; acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; participação das pessoas no SNS e governação e inovação.No exercício das suas funções, o diretor executivo é coadjuvado pelo conselho de gestão.
A direção executiva do SNS integra ainda o conselho estratégico - órgão de coordenação da definição das estratégias de recursos do SNS -, que é composto pelo diretor executivo, pelo presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) e pelo presidente do conselho de administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). São ainda órgãos da DE-SNS a assembleia de gestores e o fiscal único, respetivamente, os órgãos de consulta e participação e de fiscalização, explica o decreto-lei.
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