Segundo a deputada social-democrata, o requerimento já está concluído, mas é necessário “dar a conhecer aos deputados os fundamentos”, para que os que entenderem o possam subscrever, o que já não seria possível esta semana, em que já só estão a funcionar algumas comissões parlamentares.
“Para poder transmitir aos colegas do grupo parlamentar as razões na base do nosso pedido será necessário esperar pelo início da sessão legislativa, em setembro”, acrescentou, escusando-se a adiantar detalhes do documento antes de este ser partilhado com o grupo parlamentar.
O parlamento confirmou no dia 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à sua promulgação.
Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre, bem como oito parlamentares do PSD.
Posicionaram-se contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS. O decreto contou ainda com uma abstenção de um deputado do PSD.
Dias antes, o líder parlamentar social-democrata, Joaquim Miranda Sarmento, tinha transmitido que a bancada não avançaria de forma oficial para este pedido de verificação de constitucionalidade (uma vez que sempre houve liberdade de voto sobre o tema), mas convidou os deputados a fazê-lo, assegurando que o assinaria, numa tarefa que acabou por ser assumida pela vice-presidente da bancada Paula Cardoso.
De acordo com a Constituição, podem requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de uma lei em vigor “um décimo dos deputados à Assembleia da República”, ou seja, 23 parlamentares.
Neste caso, os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para se pronunciar, ao contrário do que acontece na fiscalização preventiva (antes de um diploma ser lei), em que dispõem apenas de 25 dias para tomar uma decisão.
A lei que despenaliza a morte medicamente assistida, conhecida como lei da eutanásia, foi publicada em Diário da República em 25 de maio, entrando em vigor 30 dias depois da regulamentação, que deverá ser aprovada pelo Governo num prazo de cerca de três meses a contar daquela data (25 de agosto).
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