"Enfermeiros de todo o país, que foram infetados com a COVID-19 no exercício de funções, foram confrontados com a ausência de remuneração ou cortes significativos", denuncia a Ordem dos Enfermeiros em comunicado.
Já a 27 de abril, a OE enviou um ofício aos dois Ministérios a alertar para esta situação, "sublinhando que não reconhecer formalmente a COVID-19 como doença profissional, fazendo depender a sua caracterização de nexo causal exigível para as restantes doenças, é manifestamente injusto, oneroso e desumano para todos aqueles que asseguram cuidados de Saúde, em particular em fase de emergência de saúde pública internacional", lê-se na nota.
Casal recebeu 60 euros de remuneração
"Acontece agora que a OE recebeu exposições de vários enfermeiros que, testando positivo há mais de 50 dias, não têm qualquer fonte de rendimento ou de proteção. Um dos exemplos disso é o de um casal de enfermeiros, onde, cada um, recebeu este mês apenas 60 euros de remuneração, referentes a horas realizadas em meses anteriores", denuncia a ordem.
"O mínimo exigível é que as instituições salvaguardem os vencimentos dos profissionais infectados a 100%, face ao enorme esforço que lhes é exigido, uma vez que estamos perante uma dupla penalização: Enfermeiros que sofrem pela doença e agora com cortes nos seus rendimentos. A possibilidade de virem a receber, futuramente, 65% ou 70% do seu vencimento não acautela presentemente a sua sobrevivência e das suas famílias", denuncia Ordem.
"Está em causa a sobrevivência da nossa única linha de defesa, aqueles que cuidam da vida de todos nós. É desumano, vergonhoso e inaceitável", diz o vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros, Luís Barreira.
"Urge encontrar uma solução imediata, de natureza transitória e de carácter excepcional. Tempos de emergência exigem medidas de emergência", conclui a nota.
Portugal contabiliza 1.277 mortos associados à COVID-19 em 29.912 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
Comentários