Segundo a norma 015/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), atualizada na quinta-feira e intitulada "Covid-19: Rastreio de Contactos", "o fim do isolamento profilático corresponde ao 14.º dia após a data da última exposição de alto risco ao caso confirmado".

Porém, a Direção-Geral da Saúde introduz uma alteração que permite antecipar o fim desse período para o décimo dia, avança o Jornal de Notícias.

A norma estabelece que todos os contactos de alto risco devem realizar um teste laboratorial (PCR) para o SARS-CoV-2 até ao quinto dia após a última data de exposição ao caso confirmado. Se o resultado for negativo e permanecerem assintomáticos, realizam um novo teste ao 10.º dia após a última exposição de alto risco. Se o resultado também for negativo, acaba o isolamento profilático ao décimo dia.

A norma refere, contudo, que "o fim antecipado do isolamento profilático carece de avaliação caso a caso", uma vez que os contactos de contextos de risco como lares, unidades de cuidados continuados, escolas, estabelecimentos prisionais e instituições de acolhimento ficam obrigados à conclusão dos 14 dias previstos.

Norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2

Segundo a DGS, a estratégia, agora revista, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, bem como aos recursos disponíveis, tendo como objetivos, através da “utilização adequada de testes laboratoriais”, reduzir e controlar a transmissão da infeção, prevenir e mitigar o seu impacto nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da COVID-19.

A norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco “no momento da identificação” do contacto.

Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.

“Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de COVID-19”, sublinha a DGS.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

De acordo com a estratégia, os testes laboratoriais devem ser prescritos e interpretados de acordo com uma finalidade clínica e de saúde pública, através do diagnóstico e rastreio.

O diagnóstico, com a identificação da infeção em pessoas sintomáticas, suspeitas de covid-19, e em pessoas assintomáticas com contacto com caso confirmado, e o rastreio com a deteção da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com caso confirmado de covid-19, refere a norma, que atualiza a publicada a 29 de outubro de 2020.

A DGS refere que, "atendendo à atual fase da pandemia covid-19 importa fortalecer as linhas de intervenção, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico".

De acordo com o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, "a capacidade de controlar a epidemia através de um efetivo rastreio de contactos, da aplicação de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2 em larga escala, da deteção ativa e precoce de casos, e do isolamento rigoroso dos casos e seus contactos, são elementos chave para limitar a propagação da covid-19".

A pandemia de COVID-19 já provocou pelo menos 2.355.410 mortos no mundo, resultantes de mais de 107,3 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal morreram 14.885 pessoas, dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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