A Comissão Europeia revogou em julho de 2017 a possibilidade de as torradeiras atingirem na superfície metálica exterior uma temperatura até ao dobro do limite legal, de 45ºC, se ostentassem um aviso. "Decidimos ir além da permissividade da lei e chumbámos todos os equipamentos suscetíveis de provocar queimaduras aos utilizadores, tal como fizemos, por exemplo, no caso dos micro-ondas. Não basta cumprir a lei ou exibir a marcação CE: rejeitamos argumentos legalistas quando, em causa, está a segurança dos cidadãos", explica a DECO em comunicado.

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Para isso a DECO testou 21 modelos à venda no mercado nacional. "Se no passado as torradeiras Becken BT-2610 2E e BT-2611 1E e Electronia KT-3250 seriam eliminadas de acordo com os nossos critérios exigentes, desta vez, são-no em função da norma de segurança elétrica", frisa a DECO, que alerta para o risco dos consumidores se queimarem ao manusear estes aparelhos.

Segundo a associação Defesa do Consumidor, a zona frontal da "Becken BT-2610 2E" atingiu um aumento de temperatura de 57ºC. "Repetimos o teste com outra amostra e recolhemos um valor ainda mais elevado: 63ºC", lê-se na nota. Já no caso da "Becken BT-2611 1E", a primeira amostra atingiu um aumento de temperatura de 57ºC e a segunda de 59ºC. "Seguindo a mesma metodologia para a 'Electronia KT-3250', medimos 54ºC no primeiro caso e 57ºC no segundo", alerta ainda.

"Se no passado denunciámos à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direção-Geral do Consumidor (DGC) todos os modelos que considerámos perigosos, para que fossem retirados do mercado e assinalados no sistema europeu de alertas rápidos — o RAPEX —, desta vez, fazemo-lo com o enquadramento da lei", afirma a DECO.

Temperaturas acima dos valores preconizados na lei

De acordo com esta associação portuguesa, uma das amostras da Becken BT-2610 2E registou um aumento de temperatura de quase 20ºC face ao permitido por lei. "Como todos os aparelhos ultrapassaram o limite dos 45ºC, o máximo admissível para material metálico, exigimos que sejam retirados do mercado", frisa a DECO.

Se tiver comprado uma destas torradeiras há menos de dois anos pode invocar a lei das garantias para ser reembolsado. Mas o direito não é automático: se a loja recusar, o consumidor tem de recorrer a um centro de arbitragem, Julgado de Paz ou mesmo a um tribunal.