Os dadores de sangue vão passar a ter direito a um seguro, segundo o
Estatuto do Dador de Sangue que foi hoje publicado em Diário da
República, medida que merece o aplauso das associações que os
representam.
De acordo com a legislação, o seguro do dador é um
dos direitos consagrados neste estatuto, que enumera ainda, entre
outros, a isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor, bem
como a possibilidade deste se ausentar nas suas atividades
profissionais, a fim de dar sangue.
No capítulo dos deveres do
dador de sangue, o estatuto refere que este “deve observar as normas
técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a
defesa da sua saúde e a do doente recetor”.
Joaquim Moreira Alves,
presidente da Federação das Associações de Dadores de Sangue em
Portugal, congratulou-se com a publicação deste estatuto que, segundo
disse, vem seguir as orientações europeias neste sentido.
Este
dador – que já doou sangue 161 vezes – revela-se preocupado com a
descida de dádivas nos últimos anos, que levou ao retrocesso da
autossuficiência, alcançada em 2010.
Entre os vários fatores que
terá conduzido a esta diminuição está a perda da isenção do pagamento
das taxas moderadoras nos hospitais, situação que terá sido agravada com
“a falta de uma devida informação aos dadores”.
“O dador deve dar sangue para salvar os doentes e não por contrapartidas, mas as pessoas não foram bem informadas”, adiantou.
A
lei do Estatuto do Dador de Sangue, que foi promulgada pelo Presidente
da Repúblíca a 10 de agosto, entra hoje em vigor.
Lusa
2012-08-28
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