"Os Verdes entendem que deve ser alargado o pagamento integral do valor do salário, no caso de isolamento profilático decorrente da COVID-19, de forma a garantir que seja extensível a todos os trabalhadores independentemente da entidade patronal, do tipo de vínculo de contrato de trabalho, de ser ou não trabalhador por conta de outrem, a partir do primeiro dia que seja identificado", refere o PEV em comunicado.
Os Verdes consideram "fundamental que o Estado garanta que em caso de doença contagiosa que coloque em risco a população e a saúde pública, como é o caso do COVID-19, que os trabalhadores que entrem em isolamento profilático medicamente comprovado, independentemente de este se realizar ou não numa unidade hospitalar, não sofram reduções nos seus rendimentos".
Para isso, entregaram na Assembleia da República um diploma que "reforça o subsídio de doença nos primeiros 90 dias da incapacidade temporária e a proteção em caso de isolamento profilático".
No preâmbulo do projeto, o PEV recorda que os últimos governos reduziram sucessivamente o valor dos subsídios por doença, que se situa atualmente em 55% da remuneração caso a baixa seja inferior a 30 dias.
"Os valores do subsídio de doença variam conforme a durabilidade da baixa médica. Atualmente, correspondem a 55% (até 30 dias), 60% (do 31.º ao 90.º dia), 70% (do 91.º ao 365.º) e 75% após o 365.º dia) da remuneração de referência. Portanto, a baixa é ainda mais penalizadora nos primeiros dias e meses, deixando os cidadãos, muitos dos quais com baixos salários, ainda mais desprotegidos numa fase inicial", indica o texto.
Para o PEV, perante uma situação de doença e a perspetiva de uma diminuição significativa dos rendimentos "há inúmeros trabalhadores que muitas vezes, através de esforços sobre-humanos, vão-se literalmente arrastando no seu trabalho evitando recorrer à baixa médica, podendo até agudizar ainda mais a respetiva situação clínica".
Os Verdes justificam ainda esta proposta não só com a necessidade de "proteger os trabalhadores", mas também de equiparar as baixas por quarentena nos setores público e privado.
"Não se pode, contudo, estabelecer regime diferente para os trabalhadores do setor privado. Nesse sentido, deve ser alargado o pagamento integral do valor do salário, no caso de isolamento profilático decorrente da COVID-19, de forma a garantir que seja extensível a todos os trabalhadores independentemente da entidade patronal, do tipo de vínculo de contrato de trabalho, de ser ou não trabalhador por conta de outrem, a partir do primeiro dia que seja identificado", justificam.
O primeiro-ministro anunciou na segunda-feira que o executivo iria avançar com uma portaria do Ministério do Trabalho para garantir que os trabalhadores, do setor público e privado, que venham a estar de quarentena devido ao novo coronavírus tenham “tratamento igual”, afirmou hoje o primeiro-ministro.
“O tratamento será igual para todos”, assegurou António Costa em declarações aos jornalistas, após uma visita ao centro de contacto Saúde24, em Lisboa, no dia em que foram confirmados os primeiros casos de infeção, em Portugal, com o novo coronavírus (Covid-19).
O debate quinzenal no parlamento de quarta-feira vai abrir com uma intervenção do primeiro-ministro sobre “a prevenção e contenção da epidemia Covid-19”, disse à Lusa fonte da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O surto de Covid-19, detetado em dezembro, na China, e que pode causar infeções respiratórias como pneumonia, provocou mais de 3.000 mortos e infetou quase 90 mil pessoas em 67 países.
Das pessoas infetadas, cerca de 45 mil recuperaram.
Além de 2.912 mortos na China, há registo de vítimas mortais no Irão, Itália, Coreia do Sul, Japão, França, Hong Kong, Taiwan, Austrália, Tailândia, Estados Unidos da América e Filipinas.
Um português tripulante de um navio de cruzeiros está hospitalizado no Japão com confirmação de infeção.
A Organização Mundial de Saúde declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para “muito elevado”.
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