“Os utentes dos parques de campismo e de caravanismo que, no momento da declaração de estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República 14-A/2020, de 18 de março, residam a título permanente nestes estabelecimentos turísticos, podem neles permanecer para assegurar a resposta à necessidade habitacional”, esclarece a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, no despacho publicado no domingo em Diário da República e assinado no sábado. 

Recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS)

  • Caso apresente sintomas de doença respiratória, as autoridades aconselham a que contacte a Saúde 24 (808 24 24 24). Caso se dirija a uma unidade de saúde deve informar de imediato o segurança ou o administrativo.
  • Evitar o contacto próximo com pessoas que sofram de infeções respiratórias agudas; evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse;
  • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes, com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
  • Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
  • Evitar o contacto direito com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);
  • Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país onde se encontra.

A governante determina que a “organização da saída ordeira e tranquila dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo, bem como dos utentes das áreas de serviço de autocaravanas, deve ser realizada no prazo de cinco dias úteis”, contados a partir da data de publicação do despacho, no domingo.

Rita Marques ressalva que, quanto aos utentes dos parques de campismo e de caravanismo que, no momento da declaração de estado de emergência residiam “a título permanente” naqueles estabelecimentos turísticos, e que podem neles permanecer, as entidades exploradoras dos parques de campismo e de caravanismo “têm a obrigação de assegurar a prestação dos serviços mínimos de abastecimento de eletricidade, água, segurança de pessoas e bens e tratamento de resíduos sólidos urbanos”.

Mas, precisa, no diploma, que os serviços de restauração e bebidas não integram aqueles serviços mínimos e que as entidades exploradoras dos parques de campismo e de caravanismo “têm a obrigação de cumprir, com as devidas adaptações, as regras de segurança e higiene” determinadas nos termos do decreto que executou a declaração do estado de emergência.

Quanto aos utentes residentes, Rita Marques precisa estarem “obrigados ao cumprimento de todos os deveres” previstos no decreto de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo decreto presidencial de 18 de março.

Nesse diploma de execução da declaração do estado de emergência, publicado na sexta-feira, em suplemento do Diário da República, o Governo ordenou o encerramento de estabelecimentos turísticos, mas criou uma exceção para os parques de campismo.

Como lavar bem as mãos para se ver livre de vírus e outros microrganismos?