Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva disse que o diploma aprovado na quinta-feira que prorroga até 31 de dezembro o regime excecional de reorganização do trabalho no âmbito da pandemia de covid-19 significa que “mesmo não estando em estado de emergência” o teletrabalho manter-se-á obrigatório até final do ano, embora de acordo com o regime geral que estava em vigor antes do atual confinamento.

No atual confinamento vigoram “regras superiores” às previstas no diploma que foi prorrogado, esclareceu a ministra.

Mariana Vieira da Silva disse ainda que “não estão previstas nenhumas alterações em matéria de teletrabalho” no atual estado de emergência.

Na quinta-feira, o Governo aprovou um diploma que "prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Em causa está a prorrogação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que terminava este mês e que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.

De acordo com o diploma, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

“Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições” referidas, o empregador “deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”, estipula ainda o decreto-lei.

O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.

Neste momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado de emergência, aplicáveis em todos o país, e que preveem que o teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento.

O diploma prorrogado e que ficará válido até dezembro mesmo não estando decretado o estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da covid-19.

O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, o qual estará em vigor até às 23:59 do dia 05 de abril.

Mantém-se as regras vigentes, introduzindo-se o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00:00 do dia 26 de março até às 23:59 do dia 05 de abril, com algumas exceções.