A evolução da taxa de incidência dos casos de covid-19 fez aumentar de 60 para 90 a lista de concelhos considerados em risco elevado por apresentarem por duas semanas consecutivas taxas de incidência acima de 120 casos por cem mil habitantes (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) e muito elevado (por registarem taxas de incidência duas vezes superiores àqueles valores).

A nova lista de concelhos nesta situação foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu hoje no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

Em risco elevado estão agora 43 concelhos (há uma semana eram 27) enquanto o número de concelhos em risco muito elevado aumentou de 33 para 47.

À luz das regras aprovadas na semana passada, o serviço de refeições no interior dos restaurantes a partir das 19:00 de sexta-feira e durante o fim de semana apenas pode ser facultado a clientes que disponham de um certificado digital covid-19 ou um teste negativo.

São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde.

Para agilizar o acesso aos autotestes, o Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que permite a sua venda no retalho alimentar, nomeadamente em supermercados.

Esta situação permite aos restaurantes dos concelhos de risco elevado ou muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.

Também no alojamento turístico passou a ser exigido aos clientes, no momento do 'check-in', o certificado digital ou um teste negativo, mas neste caso em todo o território continental.

Questionada sobre a forma crítica como o setor recebeu as medidas, a ministra Mariana Vieira da Silva afirmou que as medidas aprovadas na semana pelo Conselho de Ministros “já tinham sido alvo de um debate com o setor”, pelo que não eram desconhecidas, uma vez que tinham sido precedidas de “um diálogo preparatório”, referindo, contudo, que as medidas “exigem um tempo de atuação”.

A ministra disse ainda que o balanço sobre o impacto das novas medidas apenas poderá ser feito depois de decorridos 15 dias sobre a sua aplicação já que é este o intervalo de tempo necessário para verificar o seu impacto.

O número de concelhos obrigados a adotar ou manter o regime de teletrabalho aumenta também de 60 para 90.