Marcelo Rebelo de Sousa já fez saber na sexta-feira passada que pretendia renovar mais uma vez o estado de emergência, que vigora em Portugal desde 19 de março, defendendo que não se pode “brincar em serviço” nem “baixar a guarda” no combate à propagação da covid-19.

“Está formada a minha convicção – como sabem, é iniciativa do Presidente da República – quanto à renovação do estado de emergência”, afirmou na altura aos jornalistas. Na quarta-feira, após ouvir os especialistas, confirmou que “tudo se encaminha” para essa decisão.

“Mas essa renovação pode ser que nalgumas facetas signifique, não diminuir a exigência de abril, não em relação à circulação das pessoas, mas apontar já para aquilo que vai ser a realidade de maio”, admitiu o chefe de Estado, considerando que o próximo mês poderá ser já “de transição” para uma “retoma progressiva da vida social e económica”.

De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa decisão depende da audição do Governo e da autorização do parlamento, e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O atual período de estado de emergência é o segundo decretado por Marcelo Rebelo de Sousa e termina às 23:59 desta sexta-feira, 17 de abril. Se for novamente renovado por 15 dias, vigorará de 18 de abril até 02 de maio.

PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram favoravelmente os dois pedidos de autorização do Presidente da República para declarar o estado de emergência.

A primeira declaração do estado de emergência, há um mês, inédita em democracia, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, com abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar Moreira.

Quanto aos termos em que decorrerá um terceiro período de estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa disse na sexta-feira passada que era “cedo para dizer qual a versão final”, mas que considerava não ser necessário haver “restrições tão restritivas como aquelas da Páscoa”, época em que habitualmente as famílias se reúnem.

A reunião do Conselho de Ministros em que será apreciada a proposta de decreto do Presidente da República está marcada para as 09:30 de hoje no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e o debate na Assembleia da República sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência está agendado para as 15:30.

Com o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estão parcialmente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, de liberdade de ensinar e aprender, de proteção de dados pessoais e estão impedidos atos de resistência às autoridades em execução das normas adotadas neste quadro de exceção.

O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado de emergência, impôs a suspensão de um conjunto de atividades e o “confinamento obrigatório” para os doentes com covid-19 e infetados com o novo coronavírus, um “dever especial de proteção” para maiores de 70 anos e pessoas consideradas de risco, por serem imunodeprimidas ou terem outras patologias, e um “dever geral de recolhimento domiciliário” para o resto da população.

Ao abrigo do estado de emergência, o executivo tem adotado um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica da covid-19.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 confirmadas como infetadas.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.