O projeto de decreto do Presidente da República que os deputados irão debater e votar hoje à tarde prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares e admite limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.
Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que “não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável”.
Segundo o chefe de Estado, “impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados”.
Este foi o décimo primeiro diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
As duas anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Governo reúne-se hoje em Conselho de Ministros a partir das 09:00 e está previsto que apresente as medidas a adotar ao abrigo do estado de emergência durante a tarde, após a aprovação do decreto presidencial pelo parlamento.
Em janeiro, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 09 de março.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Esta renovação terá efeitos no período entre 15 de fevereiro e 01 de março.
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, tem falado ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decreta este quadro legal, excetuando o período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito.
Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.
Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.
Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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