De acordo com a norma avançada pelas autoridades da Comunidade de Madrid, que também previa, por exemplo, a suspensão da atividade de bares e discotecas, o ato de fumar em locais públicos na capital espanhola estaria proibido caso uma distância de segurança, estimada em dois metros, não fosse assegurada e respeitada.
A deliberação judicial foi assinada pelo juiz Alfonso Villagómez Cebrián na quinta-feira, mas só hoje foi tornada pública.
No texto, o magistrado argumentou que “a partir de uma comunidade autónoma não se pode limitar os direitos fundamentais em geral sem uma declaração prévia de emergência”.
O juiz sublinhou igualmente que a ordem emitida pela Comunidade de Madrid com as novas restrições tinha como base um despacho do Ministério da Saúde de Espanha que não foi publicado no Diário Oficial do Estado (equivalente ao Diário da República).
“Como é sabido, as normas e as disposições gerais têm de ser publicadas para que sejam de cumprimento obrigatório para todos”, sustentou o juiz.
Espanha tem vindo a registar nas últimas semanas um aumento expressivo de novos casos de contágio pelo novo coronavírus.
Segundo números do Ministério da Saúde espanhol divulgados na quinta-feira, o país tinha registado, num período de 24 horas, 3.349 novos casos da doença COVID-19, com destaque para Madrid, indicada como a região mais afetada, com 1.020 novos casos.
Os dados apontaram ainda que, nos últimos sete dias, 122 pessoas morreram de COVID-19.
Desde o início da crise pandémica, o país contabiliza um total de 377.906 casos, incluindo 28.813 vítimas mortais.
A pandemia da doença COVID-19 já provocou pelo menos 793.847 mortos e infetou mais de 22,7 milhões de pessoas em todo o mundo, desde dezembro, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Comentários