A resposta da câmara do distrito de Aveiro surge depois de na manhã de hoje a vereação local do PS ter criticado a autarquia por não realizar reuniões do executivo desde 05 de março, o que também foi censurado por partidos com assento na Assembleia Municipal.

Anunciando que na quinta-feira se realizará a primeira reunião de câmara após o cerco sanitário a que o concelho esteve sujeito, fonte da autarquia declara agora à Lusa: "As despesas efetuadas até à data no combate à pandemia de covid-19 têm cabimento orçamental, foram autorizadas pelo presidente da Câmara e ascendem a cerca de 275.000 euros. As alterações orçamentais que houve necessidade de efetuar foram autorizadas pelo presidente e serão dadas a conhecer aos senhores vereadores na próxima reunião de Câmara".

O PS criticou o Executivo liderado pela maioria absoluta social-democrata de suspender as reuniões quando podia ter recorrido a sessões à porta fechada ou emitidas por videoconferência, como fizeram outros municípios, mas a câmara alega que a decisão se deveu à gravidade da situação epidemiológica do concelho.

"O combate à pandemia passou a ser o desiderato principal e único da ação do órgão executivo municipal, sobretudo na organização de estruturas de socorro, tendo sido mobilizados para integrarem o Gabinete de Crise, presidido pelo presidente da câmara, os vereadores, trabalhadores da autarquia, juntas de freguesia, bombeiros", entre várias outras entidades.

Embora sem fazer referência à possibilidade legal de recorrer a videoconferências, o executivo PSD realça que a Lei 1-A/2020 permite que as reuniões de câmara e assembleia municipal previstas para os meses de abril e maio "podem realizar-se até 30 de junho de 2020" e nota também que a Lei 6/2020 de 10 de abril deste ano veio reforçar as competências do chefe do Executivo.

Nessa perspetiva, "o presidente e o seu substituto legal têm competência para autorizar despesa até cerca de 748.000 euros sem necessidade de autorização da câmara", pelo que o executivo PSD definiu como prioridade "o auxílio às pessoas na criação de estruturas de apoio à saúde e na montagem de todo o sistema para cumprimento do estado de calamidade e cerca sanitária".

Devido à disseminação local do vírus SARS-CoV-2, o Governo decretou a 18 de março para o concelho de Ovar o estado de calamidade pública, o que no dia seguinte implicou um cerco sanitário com controlo de entradas e saídas nesse território de 148 quilómetros quadrados.

A grande maioria das empresas locais foi obrigada a encerrar, impôs-se o recolhimento domiciliário a toda a população e só foi autorizada circulação na via pública a trabalhadores de atividades económicas consideradas de primeira-necessidade, e a cidadãos em deslocação para tratamento médico ou assistência a menores e familiares.

Tanto o estado de calamidade como a cerca geográfica foram levantados às 23:59 do dia 17 de abril, após o que o concelho passou ao regime de emergência nacional, em vigor desde 19 de março e pelo menos até 02 de maio. A legislação relativa ao estado de crise nacional mantém, contudo, restrições especiais para o tecido industrial e empresarial específico de Ovar.

Com 55.400 habitantes, esse município registava segunda-feira à noite de 25 óbitos e 685 casos de infeção por covid-19. A Direção-Geral da Saúde atribui ao território 564 doentes com a mesma patologia.