O Governo cabo-verdiano, através do decreto-lei 64/2020, de 28 de agosto, atribuiu à ERIS a competência para fixar e regular o preço destes testes moleculares de deteção do novo coronavírus, que provoca a covid-19, durante a situação de pandemia.

Na deliberação publicada hoje, que entra em vigor na quinta-feira, a ERIS recorda que a abertura das fronteiras, no contexto da retoma dos voos internacionais de passageiros, justifica a adoção de “medidas para limitar a propagação transfronteiriça da covid-19, nomeadamente a obrigatoriedade da realização do teste de despistagem por Reverse Transcription – Polimerase Chain Reaction (RT-PCR)”.

“Entretanto, com o objetivo de garantir a sua acessibilidade aos viajantes, torna-se necessário fixar e regular os preços praticados pela sua realização”, lê-se.

Desde 01 de agosto que Cabo Verde e Portugal mantêm um corredor aéreo para voos essenciais, com a obrigatoriedade de apresentação de testes negativos para covid-19 nos dois sentidos.

O “preço máximo” fixado pela ERIS para o teste RT-PCR, para despiste da covid-19, fica “sujeito a atualização periódica”, em função da “evolução dos custos dos fatores de produção”, define ainda a mesma deliberação.

Cabo Verde contava até ao final do dia 08 de setembro com um acumulado de 4.400 casos de covid-19 desde 19 de março, com registo de 42 mortos.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 893.524 mortos e infetou mais de 27,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.