“O BE só tomará decisão sobre o estado de emergência quando conhecer o texto exato, como sempre fez. É nossa convicção que boa parte dos mecanismos necessários podem ser tomados com recurso a legislação aprovada pelo parlamento que não exigem o estado de emergência. Em todo o caso, analisaremos com cuidado aquilo que for proposto ao parlamento”, afirmou Catarina Martins, em declarações aos jornalistas no parlamento.

A coordenadora do BE congratulou-se que “o Governo venha finalmente dar uma palavra” sobre a necessidade de utilizar os recursos dos setores privado e social da saúde, como já tinha defendido o partido sob a forma de requisição civil.

Catarina Martins recordou, por outro lado, que o partido já tinha manifestado ao Governo a sua disponibilidade para alterações legislativas consideradas necessárias no combate à pandemia, nomeadamente para dar maior segurança jurídica às restrições à circulação, por exemplo.

“Por essa razão, não vemos o estado de emergência necessariamente como o instrumento mais adequado para este momento. A nossa preocupação é o reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde e teremos disponibilidade para ler o que nos for pedido”, reforçou.

A coordenadora do BE salientou que um decreto presidencial a solicitar ao parlamento autorização para o estado de emergência “tem de ser muito claro sobre aquilo que é solicitado e tem um período de vigência de 15 dias”.

“Sabemos que dificilmente em 15 dias teremos uma situação em que possamos regressar à normalidade e por isso convidámos o Governo a pensar em legislação de outro horizonte”, explicou.

Questionada sobre o que distingue uma contratualização com os privados na saúde de uma requisição civil, Catarina Martins defendeu que “não é apenas uma questão de preço”.

“Na contratualização, os serviços privados dizem o que estão dispostos a contratualizar e a que preço. Na requisição civil, o Estado toma conhecimento da capacidade instalada, articula-a com a resposta do SNS e fixa um preço administrativo que seja justo. A requisição civil é, acima de tudo, uma questão de proteção do interesse público”, defendeu.

O primeiro-ministro propôs hoje ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência - que pretende ver renovado por um período alargado - "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.

As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou, ainda, entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.

Depois de receber o primeiro-ministro, o Presidente da República está hoje a ouvir os nove partidos com assento parlamentar.

O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República.

Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram 2.590 pessoas dos 146.847 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.