Designada intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, a ação foi interposta, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, pela associação Plantel Peculiar, sendo requeridos a Direção-Geral da Saúde, o Ministério da Saúde e o Estado português.
Pedia que aquelas entidades retirassem, no prazo de 24 horas, toda a obrigatoriedade do uso de máscaras, fosse em adultos ou crianças e em espaços fechados ou não, e que as orientações e a legislação sobre o assunto fossem consideradas nulas e inoperantes em Portugal, por ilegais e inconstitucionais.
A associação alega, desde logo, que a imposição do uso de máscara é inconstitucional, por ser feita por decreto-lei, sem prévia autorização da Assembleia da República, mas o tribunal diz que cabe apenas ao Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade de normas com força obrigatória geral.
Na ação, a associação invoca a opinião de diversos constitucionalistas, bem como reproduz opiniões acerca da inexistência de qualquer suporte científico que prove a eficácia do uso de máscaras ou viseiras no combate à covid-19.
Diz mesmo que, face ao número de óbitos registados por covid-19, não se pode falar em qualquer pandemia em Portugal.
“Estudos independentes dizem que o uso obrigatório de máscaras não nos protege de nada, pelo contrário, apontam para efeitos nocivos para a saúde resultantes da sua utilização durante todo o dia”, disse hoje Paulo Oliveira, dirigente da Plantel Peculiar, à Lusa.
Para Paulo Oliveira, a imposição do uso de máscara “tem a ver, apenas e só, com interesses económicos”.
Para a associação, a imposição do uso de máscaras ou viseiras coloca em causa vários direitos, liberdades e garantias fundamentais, por violação da dignidade da pessoa humana, da sociedade livre e justa, do Estado de Direito Democrático, da democracia social e cultural, da legalidade democrática e da Constituição.
Esgrime ainda a integridade moral e físicas das pessoas, a proibição de tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à vida familiar, a um ambiente de vida humano e sadio e à proteção legal contra qualquer forma de discriminação.
O tribunal rejeitou liminarmente a ação, através de um despacho de 08 de setembro, a que a Lusa hoje teve acesso, em que sublinha que “a simples imposição da obrigação de utilizar máscara não configura a violação de qualquer direito, liberdade ou garantia fundamental”.
“Corresponde, na verdade, à simples imposição de um dever de ordem social, emergente de razões de saúde pública, que são do conhecimento geral”, refere.
Para o tribunal, a associação limita-se a “debitar” direitos, princípios e asserções do texto constitucional, sem sequer os concretizar, bem como sem especificar em que medida saíram, ou podem sair, lesados pela imposição do uso de máscara ou viseira em cumprimento da lei.
Noutros casos, lê-se ainda no despacho do tribunal, a associação invoca direitos e princípios em relação aos quais “não se vislumbra lesão ou ameaça de lesão, perante a invocada imposição do uso de máscaras ou viseiras”.
Paulo Oliveira disse que a decisão do tribunal vai ser “devidamente analisada”, após o que a associação decidirá se avança ou não com recurso.
A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 929.391 mortos e mais de 29,3 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.875 pessoas dos 65.021 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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