Num acórdão datado de 15 de novembro de 2021, a que a Lusa teve hoje acesso, o TRP julgou improcedente o recurso interposto pelo CHBV, que integra os hospitais de Aveiro, Águeda e Estarreja.

Os factos remontam a 2018, quando a autora concorreu a um concurso para o preenchimento de cinco vagas de assistentes operacionais no CHBV, tendo ficado classificada em 3.º lugar.

No entanto, quando a mulher foi chamada para celebrar o contrato de trabalho, solicitou dispensa para amamentação, tendo sido recusada a sua contratação.

A autora avançou então com uma ação no Tribunal de Trabalho de Aveiro, que condenou o CHBV a pagar-lhe 15 mil euros a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimonial sofridos.

Desta decisão recorreu o CHBV para a Relação do Porto, que confirmou a sentença recorrida.

Os juízes desembargadores concluíram que a autora só não foi contratada por estar a amamentar o seu filho, então com 19 meses, tendo sido preterida pelo candidato seguinte na lista de classificados.

“Tal comportamento constituiu um manifesto ato discriminatório relativo ao direito à igualdade no acesso ao emprego em função da maternidade, por virtude de a concorrente ter requerido o direito à amamentação, em horário compatível, que as leis – comunitária, constitucional e ordinária - reconhecem à mãe lactante”, refere o acórdão.

Os juízes concluíram que este ato discriminatório causou “graves danos morais e físicos” à concorrente, sublinhando que uma sociedade democrática que envelhece a “olhos vistos”, por força da baixa natalidade, “não deve consentir que uma qualquer entidade privada e, muito menos, pública negue trabalho a uma trabalhadora só por que é mãe lactante”.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) também analisou este caso, tendo considerado haver “indícios sérios de discriminação no acesso ao emprego”, em virtude de a autora pretender exercer os direitos de lactante, e recomendou ao Centro Hospitalar a regularização da situação.

O representante do Ministério das Finanças, além de votar favoravelmente o parecer da CITE, emitiu uma declaração onde manifestou “profundo desagrado” com a inequívoca violação dos princípios e valores fundamentais do estado de Direito Democrático e da Constituição da República, que o Centro Hospitalar, como instituição de setor público, “devia especialmente observar e defender”.