16 de abril de 2013 - 17h26
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Ave (CHAA) afirmou hoje que está legalmente impedido de aumentar as remunerações dos enfermeiros com contrato individual de trabalho, sublinhando que elas são obrigatoriamente fixadas em sede de contratação coletiva.
Os enfermeiros do CHAA que têm contrato individual de trabalho (CIT) começaram hoje um período de greve no turno da manhã, contra a alegada discriminação salarial de que se dizem vítimas, em relação aos profissionais com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP).
Para a administração do CHAA, a resolução desta situação terá necessariamente de passar por um processo de contratação coletiva, “cuja competência não é” do centro hospitalar, mas sim da tutela governativa.
Em comunicado, os responsáveis do CHAA, que engloba os hospitais de Guimarães e Fafe, sublinharam que, se procedessem à equiparação automática dos salários, estariam, desde logo, a “violar o princípio da contratação coletiva”.
A acrescer a esta limitação, apontam a Lei do Orçamento do Estado para 2013, que “mantém a impossibilidade de efetuar valorizações remuneratórias”, sendo que esta disposição tem “natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais”.
“Em suma, a resolução desta situação terá necessariamente que passar por um processo de contratação coletiva, cuja competência não é do CHAA. Estamos, assim, impossibilitados de aceder ao pedido apresentado pelos Sindicatos de Enfermagem devido às várias disposições legais que nos impedem de o fazer”, acrescentam.
Os enfermeiros com CIT reclamam o pagamento de 1.201,48 euros que o Ministério da Saúde estipulou como valor de remuneração mínima para as 35 horas semanais no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Segundo Guadalupe Simões, dirigente do Sindicato dos Enfermeiros (SEP), “não é justo que, estando definido que todos os enfermeiros contratados a partir deste ano para os hospitais do SNS recebam pelo menos 1.201,48, os que já lá estão com CIT não o recebam”.
O SEP considera que “os enfermeiros a CIT, independentemente da natureza do seu vínculo, são funcionários públicos, prosseguem os mesmos conteúdos funcionais dos restantes enfermeiros, têm as mesmas qualificações, as mesmas responsabilidades e os mesmos superiores hierárquicos, razão pela qual não podem ser discriminados”.
Lusa