Fonte judicial disse hoje que o crime de burla qualificada, imputado a quatro farmacêuticos e três empresas do ramo de Vila Nova de Gaia e Porto, foi declarado extinto uma vez que, em 2018, já em fase de instrução do processo, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N)desistiu de queixa, tendo em conta que os arguidos devolveram o valor recebido indevidamente.
Em causa está a obtenção de comparticipações fraudulentas, através da manipulação do sistema informático.
As acusações relativas aos crimes que restam - falsidade informática e falsificação de documentos - são avaliadas a partir do dia 27 por um coletivo de juízes do Tribunal de São João Novo, no Porto.
Na mesma instância está a julgar-se um outro processo relacionado com burlas ao Serviço Nacional de Saúde, neste caso uma alegada burla de 352.915,18 euros, envolvendo um farmacêutico e um médico de Mesão Frio, no distrito de Vila Real, que tem nova audiência marcada para o dia 28.
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