Num documento enviado à agência Lusa, a direção clínica da USLVDL “confirma que houve um contacto de risco de um profissional [de saúde] infetado com tuberculose com recém-nascidos na enfermaria de Obstetrícia, que ocorreu em novembro e dezembro” de 2023.

“Apesar de se tratar de um contacto de baixo risco pelo pouco tempo de exposição, os recém-nascidos são particularmente vulneráveis e imaturos, pelo que se considerou adequado promover uma ação de rastreio, de acordo com as boas práticas”, afirma.

A nota da direção clínica, dirigida por Eduardo Melo, informa também que “foram identificados 124 recém-nascidos expostos, divididos em dois grupos, consoante o nível de risco” de contágio.

“Os pais foram contactados individualmente pela Unidade de Saúde Pública da ULS Viseu Dão Lafões e a observação clínica dos 54 recém-nascidos de maior risco foi já realizada pelo Serviço de Pediatria, não havendo até à data nenhuma evidência de doença nas crianças, atendendo ao exame clínico e à radiografia do tórax”, adianta.

Este responsável acrescenta que a Unidade de Saúde Pública e o Serviço de Pediatria da ULS de Viseu Dão Lafões está a desenvolver os procedimentos de rastreio adequados às idades dos contactos.

“Nos próximos dias será iniciado o rastreio dos restantes 70 recém-nascidos, considerados de menor risco”, sublinhou.

“O risco de transmissão de tuberculose não é valorizável para os pais das crianças, nem para os seus familiares que os tenham visitado, pelo que não estão incluídos nesta ação de rastreio”, sustenta a ULSVDL.

A direção clínica informa também que “não há outros profissionais de saúde com indicação para rastreio, porque os contactos são de baixo risco” de contágio.

“Trata-se assim de um caso isolado e não de um surto hospitalar de tuberculose, enquadrando-se todas as ações promovidas nas boas práticas de saúde pública”, salienta.

Neste sentido, essas boas práticas “foram reforçadas apenas por se tratar de recém-nascidos, não havendo necessidade de nenhum rastreio a profissionais de saúde nem a familiares dos recém-nascidos”.

A ULSVDL refere ainda que “estes procedimentos são meramente preventivos e estão previstos nas Normas e Orientações da DGS [Direção-Geral da Saúde] e vão incluir a realização de testes ao sangue e prova tuberculínica, mantendo-se a vigilância de todas as crianças expostas pelos serviços de saúde”.