Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República enviada à agência Lusa, o juiz decidiu a favor da proposta do Ministério Público, “tendo determinado a substituição da medida de acolhimento residencial pela de acolhimento familiar, a título cautelar, a concretizar aquando da alta clínica da criança”.
A nota esclarece que o Ministério Público do Juízo de Família e Menores de Lisboa instaurou um processo de promoção e proteção a favor da criança, “no âmbito do qual foi decidido pelo juiz, desde logo e para salvaguardar a possibilidade de o bebé ter alta clínica no imediato, aplicar a medida cautelar de acolhimento residencial”.
Posteriormente, foi comunicada ao tribunal a existência de uma família de acolhimento selecionada nos termos da lei e o Ministério Público promoveu então que se procedesse à revisão da medida inicialmente aplicada, no sentido da respetiva substituição pela de acolhimento familiar, a aplicar também a título cautelar.
O Ministério Público salienta que “o processo de promoção e proteção se encontra em curso e no contexto do mesmo será delineado o projeto de promoção dos direitos e de proteção da criança”.
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