“A medicina à distância é uma questão que já existe, mas é nova. A regulamentação que existe neste momento para a medicina à distância ainda é incompleta”, alertou Miguel Guimarães, em declarações à agência Lusa. “O exame é feito fora, mas a responsabilidade tem de ser de alguém e não pode morrer solteira”, sublinhou.

Segundo o bastonário, a “medicina feita à distância ou as consultas feitas através do telefone não têm enquadramento legal, de alguma forma violam até o próprio código deontológico da Ordem dos Médicos” e é preciso “repensar muita da regulamentação que existe para a medicina à distância de uma forma geral”.

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Neste sentido, anunciou que vai, na segunda-feira, pedir informações ao Ministério da Saúde e aos diretores clínicos dos hospitais, que têm meios de diagnóstico contratados através de empresas.

Hospitais sem radiologistas

“É preciso perceber o que é que os contratos que os hospitais estão a fazer com estas empresas prestadoras de serviços salvaguardam relativamente à qualidade e responsabilidade dos serviços externos”.

Miguel Guimarães defendeu que “algumas urgências polivalentes deviam ter radiologistas durante 24 horas, até porque, ao não terem radiologistas, ficam obrigadas a fazer mais vezes ecografias, que é o meio de diagnóstico mais inócuo”.

O bastonário reiterou as suas preocupações sobre a falta de radiologistas, a partir da 01:00, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde das regiões norte e sul do país.

“Uma coisa é ter exames realizados à distância e outra coisa é o próprio radiologista poder tirar dúvidas e falar com o doente, com o cirurgião ou com o médico de medicina interna”, frisou.

Sobre o caso de telerradiologia no Centro Hospitalar do Oeste (CHO), o bastonário confirmou que, ainda em 2015, foi aberto um inquérito disciplinar contra o profissional em causa na Ordem dos Médicos, desconhecendo eventuais conclusões, na sequência de exposições da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

O bastonário defendeu que o caso na unidade de Torres Vedras do CHO deve ser investigado pela IGAS e pelo Ministério Público, face às discrepâncias entre o diagnóstico e o relatório de autópsia da doente.

Num relatório conhecido na quinta-feira, a ERS obrigou o Centro hospitalar do Oeste a adotar regras específicas para os prestadores de serviços, que garantam a qualidade do serviço e a articulação entre os profissionais, na sequência da morte de uma doente examinada por um radiologista em prestação de serviços à distância.

Confrontado pela família e com resultados dispares da Tomografia Axial Computorizada e da autópsia, o CHO tentou ouvir aquele profissional, mas sem sucesso, e, por não dispor de “autoridade disciplinar sobre ele”, veio a suspender a respetiva prestação de serviços, abrindo um novo concurso e, mais tarde, implementando nos cadernos de encargos dos concursos o que foi exigido pela ERS.