A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fechou, em dois anos, dez unidades de alojamento local.

Três dessas unidades foram encerradas este verão, todas por falta de condições de higiene.

Segundo dados a que o jornal Público teve acesso, no ano de 2016 foram encerrados apenas dois dos 571 alojamentos locais (AL) fiscalizados, sendo que no ano a seguir, em 2017, num controlo de 1.104 destes locais, quatro foram obrigados a fechar.

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Já este ano, no primeiro semestre, o número de encerramentos chega aos 4 (num total de 247 espaços analisados). Em suma, apenas 0,5% dos espaços existentes analisados foram fechados pela ASAE.

Para além do incumprimento das normas de higiene, fonte oficial da ASAE adiantou ao referido jornal que as suspensões tiveram por base o não cumprimento de requisitos fixados na lei em vigor para poder operar no mercado (artigo 12), como o de ter uma janela directa para o exterior, apresentar "adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos", e a "falta de inspecção periódica à instalação de gás".

Novas regras

O diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local foi publicado esta semana no Diário da República e entrará em vigor no prazo de 90 dias.

As novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho e promulgadas em 02 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que ressalvou então existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

De acordo com as alterações previstas no novo diploma, para "preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.

A lei determina também que o condomínio pode fixar o pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

O alojamento local é obrigado a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha do lixo e os cuidados a ter para evitar perturbações que afetem o descanso da vizinhança, que deve ser disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.

Os estabelecimentos devem ter obrigatoriamente seguro multirrisco de responsabilidade civil, pelo que a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo de alojamento local.

A fiscalização do alojamento local compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Câmara Municipal, bem como a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias.