Da lista de produtos que foram retidos do mercado consta ainda produtos da construção, adianta a ASAE em comunicado, sublinhando que, no exercício das suas funções de autoridade de fiscalização do mercado, procedeu, no ano de 2015 e até hoje, à elaboração de 20 despachos de medidas restritivas que determinaram a retirada imediata de produtos não seguros do mercado.

Segundo aquela entidade, a adoção de aplicação de medidas restritivas de recolha, retirada ou proibição de disponibilização no mercado, compete, em exclusividade à ASAE.

Estas regras contribuem para reforçar a proteção dos consumidores e definir as condições imparciais para os operadores económicos com o intuito de disponibilizar no mercado produtos seguros e melhorar a identificação de todos os intervenientes ao longo do circuito comercial, avança a ASAE.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica refere ainda que a tomada de medidas restritivas tem como principal objetivo "alertar os utilizadores em Portugal, reduzir o risco de lesões ou outros danos que possam vir a ocorrer, garantir a lealdade das transações comerciais, a rastreabilidade dos produtos, uma ocorrência sã e a proteção do mercado interno".