O SE adianta, em comunicado, que estes enfermeiros “estão a ver recusada a contagem dos pontos referentes a esse período em sede de avaliação do desempenho”.

“Estes colegas estão a ser ultrapassados por outros que foram promovidos a especialistas pelas alterações legislativas ocorridas em 2019, e que, fruto disso, veem reconhecidos todos os pontos referentes ao período de 2004 a 2019”, afirma o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Pedro Costa, citado no comunicado.

O líder sindical alerta para a “situação de injustiça” criada, dado que, “para enfermeiros com a mesma progressão, há critérios diferentes na contagem de pontos para efeitos de avaliação de desempenho”.

O sindicato refere que teve conhecimento da situação após a denúncia de alguns associados, que se queixam de estarem a ser ultrapassados na progressão profissional por enfermeiros que entraram mais tarde na carreira, que se encontram na mesma categoria, mas que apenas foram promovidos a especialistas em 2019.

“Esta situação está a fazer com que os enfermeiros promovidos em 2019 vejam contados todos os pontos desde 2004, sendo assim beneficiados para efeitos de progressão na carreira, o que, naturalmente, se irá refletir num índice remuneratório superior, ou seja, num vencimento superior aos colegas promovidos em 2009 ou 2010”, explica Pedro Costa.

O presidente do Sindicato dos Enfermeiros recorda que, em 2009, com a publicação do Decreto-lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, foi criada a Carreira Especial de Enfermagem, integrando as cinco categorias existentes (incluindo a de Enfermeiro Especialista) em apenas duas: as de Enfermeiro e Enfermeiro Principal.

Mais tarde, com a criação do Decreto-Lei n.º 71/2019, foi reposta a categoria de enfermeiro especialista.

Nessa altura, foi permitido aos profissionais que tinham progredido para a categoria de enfermeiro a transição automática para a categoria de enfermeiro especialista, explica Pedro Costa.

Agora, adianta, “a estes colegas está a ser reconhecido todo o tempo de serviço para efeitos de avaliação de desempenho, sendo considerado que, como a transição foi feita de forma automática e não por concurso, a contagem de pontos é contínua até 2004”.

De acordo com Pedro Costa, “aos enfermeiros que se submeteram a concurso entre 2005 e 2010 apenas foram contados pontos após as datas de tomada de posse”.

O Sindicato dos Enfermeiros adianta que irá dar nota desta matéria ao Ministério da Saúde, dado que considera que “esta situação é potenciadora de injustiças entre os enfermeiros”.

No limite, diz Pedro Costa, “pode mesmo violar o princípio da igualdade previsto na Constituição da República”.

“É inaceitável que o Decreto-lei n.º 80-B/2022, criado para resolver injustiças na avaliação dos enfermeiros, acabe por gerar ainda mais injustiças do que as anteriormente existentes”, sustenta.