A decisão de prorrogar o prazo de uso do plástico descartável deve-se “aos constrangimentos causados pela pandemia da doença covid-19”, justifica o Governo no decreto-lei 22-A/2021, que prorroga vários prazos em diversas matérias e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da covid-19.
O Governo tinha decidido a proibição de utensílios de plástico descartável a partir de 03 de setembro do ano passado, antecipando uma diretiva da União Europeia nesse sentido, que estabelece como data julho deste ano.
No entanto, devido à pandemia, o Conselho de Ministros de 27 de agosto do ano passado decidiu que setor da restauração e similares podia continuar a usar louça de plástico descartável até 31 de março de 2021.
O diploma "prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única", referia na altura o comunicado do Conselho de Ministros.
No decreto-lei que volta a prorrogar o prazo o Governo refere que no atual período de suspensão de atividade o setor da restauração apenas pode funcionar para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo.
Por isso “decide-se prorrogar o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”, afirma-se no documento.
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