De acordo com as alterações que entram em vigor a partir de 1 de julho, todo o serviço de alimentação passa a estar sujeito à taxa intermédia de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado (13% no Continente, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira).
Em termos globais, a taxa de 13% passa a ser aplicada à restauração, com exceção do fornecimento de bebidas, onde o imposto sobre o consumo será aplicado mediante a sua natureza.
A título de exemplo, as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias continuam a estar sujeitas à taxa máxima do IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira), enquanto a água natural, chá, café, leite ficam com a taxa intermédia de 13%.
De acordo com a AHRESP, que está a participar num conjunto de sessões de esclarecimento sobre o assunto com a Ordem dos Contabilistas Certificados, "passam a existir novas regras de determinação do valor tributável dos componentes dos serviços, em que há um preço único para o conjunto de produtos de alimentação à taxa intermédia, e bebidas (exceto cafetaria e água natural) à taxa normal (caso dos menus, dos 'buffets' e outros)".
Por exemplo, nos menus em que um restaurante aplica um preço único, explica a UWU Solutions, empresa de prestação de serviços de contabilidade, "o valor sobre o qual vai incidir o imposto é repartido pelas duas taxas, de forma proporcional".
Num menu de seis euros com prato principal mais refrigerante as taxas são aplicadas em separado sobre o valor do prato e da bebida, adianta a UWU Solutions, na sua página eletrónica.
Por outro lado, as refeições prontas a consumir, quer no 'take-away', quer de entrega ao domicílio (em que o consumo é feito fora dos estabelecimentos), " passa também a estar sujeito à taxa intermédia de IVA, e nas bebidas e restantes produtos (não transformados), continua a ser aplicada a taxa de IVA do produto, conforme definido no Código" do imposto, explica a AHRESP.
Ou seja, para a venda de alimentos e bebidas de forma individual e para serem consumidos fora do estabelecimento (as esplanadas são consideradas estabelecimentos) é aplicada a taxa de 13% e aos restantes produtos vendidos, sejam de alimentação ou de bebidas, é aplicada a taxa de IVA correspondente a cada produto.
No caso dos produtos consumidos no estabelecimento (esplanadas incluídas) e que sejam prestados serviços associados a tal consumo, aplica-se a taxa intermédia à alimentação, água lisa natural, produtos de cafetaria em geral, nomeadamente café, carioca de café, descafeinado, café solúvel, cevada, café com leite, carioca de limão, cacau (líquido), chocolate (líquido), leite, leite com chocolate, achocolatados, chá (infusões) e iogurtes líquidos.
Já nas bebidas alcoólicas, incluindo bebidas compostas com bebidas alcoólicas como o 'irish coffee', os refrigerantes, sumos (como os sumos de fruta naturais), néctares e águas gaseificadas ou com adição de outras substâncias (exemplo de águas com sabores), a taxa aplicada é de 23%.
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