O ano de 2015 promete boas notícias para os pais portugueses: a possibilidade de trabalhar a tempo parcial para dar um maior apoio à família está a deixar de ser uma miragem e cada vez mais perto de se tornar realidade. Isto porque a proposta de Orçamento do Estado para 2015 prevê a criação de um “Programa de Incentivo à Empregabilidade Parcial de Pais”, que deverá avançar no próximo ano.
A medida assume especial importância tendo em conta os números da natalidade em Portugal (em mínimos históricos) e num momento em que cerca de 50% dos pais portugueses admitem que teriam mais filhos se pudessem trabalhar em ‘part-time’ sem penalizações salariais, de acordo com um estudo da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas. O mesmo inquérito revela ainda que 70% dos pais planeiam aderir à medida, quando esta estiver em vigor. Da mesma forma, o relatório “Por um Portugal amigo das crianças”, apresentado este ano por uma comissão independente, recomendou a possibilidade de trabalho em ‘part-time’ para mães e pais com filhos até seis anos de idade, entre outras medidas com vista a aumento da natalidade em Portugal. Para saber mais sobre as medidas sugeridas neste relatório leia o artigo “Conheça as propostas para aumentar a natalidade”.
De acordo com os dados do Eurostat, Portugal registou em 2013 a taxa de natalidade mais baixa da União Europeia, de 7,9 crianças por mil habitantes, inferior à de mortalidade (10,2), contrariando o aumento da população na Europa.
Daí o imperativo de incluir medidas de promoção da natalidade no Orçamento do Estado para 2015, sublinhou o Governo. “Esta medida [o Programa de Incentivo à Empregabilidade Parcial de Pais], financiada por verbas do Orçamento de Estado a transferir para o Orçamento da Segurança Social, produz impactos orçamentais líquidos positivos, já que os trabalhadores que vierem a optar pela empregabilidade parcial e que terão assim maior disponibilidade para o apoio familiar, serão substituídos por desempregados de longa duração, com poupanças ao nível do subsídio de desemprego, sendo os encargos com estes trabalhadores (incluindo contribuições sociais) suportados, em larga medida, pelo Fundo Social Europeu”, pode ler-se no relatório do Orçamento do Estado para 2015. Leia também o texto “Tudo o que tem de saber sobre o OE 2015”.
Na prática, o Governo pretende assim colocar pessoas desempregados de longa duração a substituir os pais que optem por trabalhar a tempo parcial com o objetivo de terem mais tempo disponível para a família. O trabalho a tempo parcial para pais com filhos menores já tinha sido assumido pelo Governo como medida a ter em conta na promoção da natalidade, tendo por base a premissa que a redução de horário nestes casos fosse complementada com a contratação de outros trabalhadores, sobretudo desempregados.
Para o efeito, consideram-se desempregados de longa duração os trabalhadores que se encontrem inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, independentemente de terem celebrado contratos de trabalho a termo, cuja duração conjunta, seguida ou interpolada, não ultrapasse os 12 meses.
No entanto, estão ainda por definir as regras a aplicar neste “Programa de Incentivo à Empregabilidade Parcial de Pais”, nomeadamente em que situações os pais poderão ou não (e de que forma) optar por um horário em ‘part-time’. Leia também o artigo “Como preparar financeiramente a chegada de um bebé?”
O que vai mudar para as famílias no próximo ano?
A criação de um programa que possibilita os pais trabalharem em regime de tempo parcial não é a única novidade positiva para as famílias portuguesas para o próximo ano. A proposta do Governo para a Reforma do IRS prevê a introdução de um quociente familiar no cálculo do IRS. Com esta medida, os filhos e os ascendentes a cargo, como os avós, passam a ser considerados no IRS de cada família. Cada dependente vale 0,3 e estabelece-se um máximo que cada agregado pode poupar (até a um valor 2.000 euros). Contas feitas, com esta alteração da fórmula de apuramento do rendimento coletável, quem tem filhos irá pagar menos IRS do que paga até agora.
Mas há mais: ainda no âmbito da reforma do IRS, o Executivo prevê ainda alargar os vales sociais de educação atribuídos às famílias com filhos em idade escolar e que poderão abranger os dependentes até aos 25 anos. Esta medida permitirá que as entidades patronais possam pagar aos seus trabalhadores parte dos vencimentos em vales sociais de educação. Estes vales poderão ser utilizados para pagamento de serviços, materiais escolares e também inclui estudantes universitários. Para saber como vão funcionar estes vales leia o artigo “Reforma do IRS: Conheça as 12 medidas principais”
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