De acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República, a medida é excecional, temporária e transitória e é criada no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada às crianças deslocadas da Ucrânia que precisem de frequentar a creche ou o CATL.
Com efeitos a 20 de fevereiro, as instituições, “independentemente da sua natureza e forma jurídica, estão autorizadas a aumentar a capacidade em sala, podendo integrar até mais duas crianças por cada sala existente para creche.
No que diz respeito às salas com crianças que ainda não adquiriram a marcha, a instituição tem de garantir uma área mínima de dois metros quadrados por criança.
A medida aplica-se também às salas com crianças entre a aquisição da marcha e os 24 meses e às salas com crianças entre os 24 e os 36 meses.
A medida é alargada também aos CATL, sendo, por isso, permitido que em cada sala sejam incluídas até mais duas crianças.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social definiu que estas vagas são gratuitas e estas crianças serão incluídas no primeiro escalão de rendimentos, “cuja comparticipação familiar é financiada no valor de 40 euros por mês”.
No que diz respeito aos CATL, as crianças ucranianas que ocupem estas vagas também serão colocadas no primeiro escalão de rendimentos.
A portaria define também que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas, gestoras de estabelecimentos de apoio social com vagas em creche ou CATL, devem comunicar ao Instituto de Segurança Social (ISS) no prazo de 48 horas, após a medida entrar em vigor no sábado, o número de vagas disponíveis.
Posteriormente, até ao dia 05 de cada mês, devem enviar a listagem das frequências aos serviços do ISS, relativamente à frequência do mês anterior.
“A comparticipação financeira da Segurança Social devida pela presente medida extraordinária corresponde ao valor estipulado no âmbito do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para as respostas sociais de Creche e CATL”, lê-se na portaria.
O governo justifica a medida com a “situação de conflito armado que se verifica na Ucrânia” e que “coloca em sério risco milhões de cidadãos que vivem naquele país, conduzindo a uma crise humanitária em larga escala”.
Como consequência, verifica-se “o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento, situação que justificou, por parte das Nações Unidas, um apelo humanitário urgente para satisfazer as necessidades de assistência e proteção na Ucrânia, bem como o plano de resposta regional para os refugiados para a Ucrânia”.
“À semelhança das medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, importa consagrar a possibilidade dos beneficiários da proteção temporária devidamente comprovada, com filhos em idade de frequência de creche ou de Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL), acederem àquelas respostas sociais, simplificando os procedimentos de inscrição no âmbito do sistema de cooperação”, refere o ministério de Ana Mendes Godinho.
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