As provas finais do 9.º ano passam a ser realizadas em duas fases para permitir a recuperação de alunos, mas é obrigatória a sua realização na primeira fase, de acordo com um despacho hoje publicado em Diário da República.

 

“São feitos ajustes na concretização das provas finais do 9.º ano, que passam a ser realizadas em duas fases, proporcionando uma nova oportunidade para alguns alunos recuperarem os resultados da sua aprendizagem, após um período de estudo”, anunciou o Ministério da Educação e Ciência (MEC), em comunicado.

 

As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos “realizam-se em duas fases, com uma única chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos”, salvo situações excecionais para os alunos do 9.º ano, de acordo com as regras publicadas no diploma: alunos que no final do 3.º período tenham classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permitam superar e aqueles que estejam retidos por faltas.

 

Fica ainda estabelecido que sempre que os resultados escolares nas disciplinas de Português e de Matemática do 1.º Ciclo o justifiquem, são “obrigatoriamente adotados” planos de atividades de acompanhamento pedagógico para os alunos, na componente do currículo de Apoio ao Estudo.

 

O Apoio ao Estudo do 2.º Ciclo desenvolve -se “através de atividades regulares fixadas pela escola” e de participação decidida em conjunto pelos pais e professores, tendo como objetivos criar estratégias de estudo e de desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos dos alunos e atividades de reforço da aprendizagem, nomeadamente pelo acompanhamento e “a realização dos trabalhos de casa”.

 

Por Lusa