Segundo a proposta, no ano letivo de 2020/2021, o valor máximo das propinas fica limitado a 697 euros, o que traduz uma descida de 20% face aos 871 euros de valor máximo que foram fixados para o corrente ano letivo.
A proposta do BE, que foi hoje votada no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) na Comissão de Orçamento e Finanças, especifica que a redução de propinas se aplica aos ciclos de estudos para o grau de licenciado e para o grau de mestre.
Os ciclos de estudos para o grau de mestre, quando a sua conjugação com a licenciatura seja indispensável para o acesso ao exercício de uma profissão, e os ciclos de estudos para a obtenção do diploma de técnico superior profissional beneficiam também desta redução de propinas.
A iniciativa do Bloco estabelecia ainda que a redução do valor máximo da propina a fixar para o próximo ano letivo “não prejudica o valor da bolsa mínima aplicada, que deverá manter como referência o valor da propina máximo histórico praticado”, mas esta parte foi rejeitada, não tendo conseguido reunir o número de votos favoráveis suficientes para passar.
A redução das propinas, assim como a da redução das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários, integram as medidas acordadas entre o PS e o BE para garantir a abstenção do Bloco na votação na generalidade do OE2020.
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