A proposta foi aprovada com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra do PS, PCP, BE e PEV.

Os projetos de lei do PCP para rever o regime laboral das amas foi chumbado, com os votos contra da maioria PSD/CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis dos comunistas, do BE e do PEV.

A proposta do Governo prevê que as amas sejam obrigadas a ter formação inicial e contínua, só podendo exercer a atividade com autorização do Instituto da Segurança Social.

As amas deixam, assim, de ter vínculo contratual com o Instituto da Segurança Social (ISS), passando a ser trabalhadoras independentes.

Quem estiver interessado em aceder à atividade de ama tem de frequentar, "com aproveitamento", um curso de formação inicial, exceção feita para quem prove "ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano" ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura.

Além desta formação inicial, é exigido que todos os profissionais tenham formação de cinco em cinco anos.

Quem exercer a atividade sem autorização da Segurança Social fica sujeito a coimas que podem variar entre os 935 euros e os 3.740 euros.

Como critérios para desempenhar a atividade, o Governo estabeleceu, entre outros, que a pessoa tenha 21 ou mais anos, a escolaridade obrigatória, estabilidade sociofamiliar e demonstre "capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama".

Para exercer a profissão, a ama tem ainda de ter uma habitação com "condições de higiene e de segurança adequadas" e "espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de atividades lúdicas e o descanso das crianças", segundo as respetivas idades.

O número de crianças a fixar por ama é determinado em função das condições pessoais, familiares e habitacionais da ama, mas não pode exceder o limite de quatro crianças. Não pode ser acolhida, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência.