O novo Código de Auto-Regulação em matéria de comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças, aprovado por unanimidade em assembleia geral do ICAP, entra hoje em vigor.
O referido documento estabelece regras que obrigam a uma maior tomada de atenção na comunicação de produtos alimentares e bebidas a crianças menores de 12 anos.
Entre essas, destaque para a restrição de fazer publicidade a alimentos e bebidas que não reúnam as condições nutricionais recomendadas pela Organização Mundial de Saúde em horário infantil, ou seja, quando a audiência seja composta em mais de 50% por crianças menores de 12 anos.
Os anunciantes não devem promover acções de marketing de produtos alimentares em estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo.
Recorde-se que o novo código começou a ser trabalhado em 2008 entre a Associação Portuguesa de Anunciantes, Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação, Associação Portuguesa de Marketing Directo Relacional e Interactivo e a Associação Portuguesa de Imprensa.
3 de Maio de 2010
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Anúncios de alimentos e bebidas dirigidos a crianças menores de 12 anos têm, agora, regras explícitas
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