Segundo o Observador, houve uma mãe que, de forma a assegurar a matrícula da filha na Escola Filipa de Lencastre, em Lisboa, utilizou o site OLX para encontrar alguém que estive disposto a fazer-se passar por encarregado de educação da filha.

Nesta situação, a tática foi pesquisar os anúncios publicados na zona do estabelecimento de ensino pretendido para entrar em contacto com o anunciante de forma a fazer a proposta, a troco de dinheiro. De acordo com o jornal, que falou com a pessoa em questão, a reação foi de espanto e estupefação. Não aceitou a proposta e não voltou a ser contactado.

Este caso vem a lume no momento em que muitos pais da área de influência de algumas escolas em Lisboa, nomeadamente a Escola Secundária Filipa de Lencastre e a Escola Secundária Pedro Nunes, estão em protesto contra o uso de moradas falsas, o que impossibilita estes pais de matricularem os seus filhos na sua área de residência.

De acordo com o jornal Público, a polícia foi mesmo chamada a intervir no início desta semana junto do estabelecimento de ensino Pedro Nunes, quando um grupo de pais tentou pedir explicações à direção da escola no seguimento da divulgação da lista dos alunos admitidos, na passada sexta-feira.

A questão das moradas falsas já deu origem ao movimento "Chega de moradas falsas" e consequentemente, uma petição pública.

Segundo o jornal Expresso, o ministério da Educação já abriu um inquérito para averiguar a situação de alegadas fraude nas matrículas na Escola Filipa de Lencastre e não põe de parte a abertura de novos inquéritos em outros estabelecimentos de ensino.

De acordo com o depacho normativo, há oito regras que definem as prioridades:

1.ª — Alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação;
2.ª — Alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual;
3.ª — Alunos que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;
4.ª — Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
5.ª — Alunos que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
6.ª — Alunos que frequentaram um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
7.ª — Alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
8.ª — Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.