O pai, a quem foi confiada a guarda total da filha na segunda-feira, está, por seu turno, a ser investigado por violência doméstica e por abuso sexual da criança, tendo já sido arquivados seis inquéritos envolvendo os pais da menina, informa aquele organismo em comunicado publicado no seu sítio de Internet.

Segundo a Procuradoria da Comarca de Faro, encontram-se em curso três inquéritos crime que envolvem o ex-casal: um por violência doméstica e outro por abuso sexual de criança, nos quais é denunciado o pai, e um terceiro, onde se investiga a eventual prática dos crimes de subtração de menor e de maus tratos, no qual é denunciada a mãe.

"Na comarca de Faro correram ainda termos, também com os mesmos intervenientes, outros seis inquéritos, entretanto arquivados, relativos a perseguição, violência doméstica, abuso sexual de criança, subtração de menor e ofensa à integridade física", acrescenta po comunicado, sublinhando que o pai foi denunciado em três destes inquéritos e a mãe noutros três.

O Ministério Público refere que acompanhou o processo nos termos da lei, pronunciando-se "em conformidade com o que considerou corresponder ao interesse da criança", e acrescenta que as posições assumidas "levaram em linha de conta a existência e conteúdo dos inquéritos criminais conexos com o caso, pendentes e arquivados".

A menina foi na segunda-feira entregue ao pai, após uma ordem do Tribunal de Família e Menores de Faro, que decretou a sua retirada à mãe e a alteração provisória das responsabilidades parentais, atribuindo ao pai a guarda total da criança.

O despacho do tribunal, datado de 25 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso, afasta as suspeitas iniciais de abuso sexual, por parte do pai, denunciadas pela progenitora, considerando que esta representa "uma verdadeira ameaça para o bem-estar da criança".

Em declarações à Lusa, o advogado do pai, Luís Miguel Amaral, afirmou que ficou demonstrado "que os únicos abusos existentes eram praticados pela mãe" e classificou as suas acusações como "denúncias caluniosas".

O Ministério Público acrescenta que o processo judicial de regulação do exercício de responsabilidades parentais "tem natureza reservada", e que, por isso, a sua consulta dependendo da autorização de um juíz.