O Instituto de Apoio à Criança (IAC) aplaudiu hoje a decisão do Tribunal Constitucional (TC) para que o Estado pague pensão de alimentos desde o início do processo judicial, mas lembrou que a sentença não tem ainda força de lei.
“O IAC saúda esta decisão do TC. Numa altura de crise, tudo se pode fazer para que a criança não esteja em carência durante muito tempo”, defendeu a presidente do IAC, Dulce Rocha, lembrando que "esta decisão não tem força obrigatória. O TC não faz lei, não derruba decretos, para isso são precisas três decisões no mesmo sentido”.
O jornal Público noticia hoje que o Tribunal Constitucional decidiu que compete ao Estado pagar as pensões de alimentos devidas a menores a partir do momento em que tal obrigação deixe de ser cumprida pelo pai ou pela mãe. Esta decisão contraria um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, segundo o qual o Estado seria obrigado a pagar, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores (FGADM), só após uma sentença judicial.
Em declarações à agência Lusa, a presidente executiva do IAC, Dulce Rocha, sublinhou o “talento intelectual” de todo o trabalho que levou à decisão do Tribunal Constitucional (TC).
O TC vem agora considerar que tal suposição é inconstitucional, uma vez que vai contra o "artigo 69, nº 1, que diz que as crianças têm direito a protecção da sociedade e do Estado", lembrou Dulce Rocha.
Até agora, as famílias não recebiam qualquer apoio do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores relativo ao período até à sentença, mesmo que esta provasse que durante esse tempo tinha havia uma carência, “porque ainda ninguém tinha pensado declarar inconstitucional o artigo que define que o pagamento começa após sentença do tribunal”, explicou Dulce Rocha.
Apesar de lembrar que só com três decisões no mesmo sentido a decisão passa a ter força de lei, Dulce Rocha acredita que este poderá ser um processo rápido. “A evolução do pensamento é muito interessante e muito rica”, concluiu.
23 de Fevereiro de 2011
LUSA/SAPO