
A juíza de instrução decidiu não pronunciar um fiscal e um engenheiro da Câmara de Braga e o responsável de uma empresa de condomínios, que também eram arguidos no processo.
Segundo a juíza, a "causa direta" do colapso do muro foi a "pressão exercida" pelos quatro estudantes que foram para cima dele, festejar a vitória numa "guerra de cursos".
Aludiu ao parecer de peritos que disseram que aquela é uma estrutura "que apenas aguenta o seu próprio peso".
"Aquilo não era uma estrutura para se saltar para cima, isso é evidente", sublinhou.
Em relação aos três arguidos não pronunciados, a juíza admitiu que, de alguma forma, beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo físico relativo àquele local.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a Câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
O advogado das famílias das vítimas, João Noronha de Carvalho, disse que o processo seria "esclarecedor" em relação ao que se passou, acrescentando que o desaparecimento é uma "coincidência inaceitável e incompreensível".
"As famílias não irão descansar enquanto não puser no banco dos réus a Câmara e o condomínio", afirmou, adiantando que será interposta uma ação cível contra ambos.
Caso de 2014
O caso remonta a 23 de abril de 2014, quando, num contexto de "guerra de cursos", quatro alunos treparam a uma estrutura composta por alvenaria de tijolo e betão, com cerca de um metro e meio de altura e quatro metros de comprimento, destinada a albergar recetáculos de correio, onde, segundo o MP, permaneceram a "cantar e a saltar".
O muro acabou por cair, matando três estudantes que estavam em baixo.
Dos quatro estudantes arguidos, acusados de homicídio por negligência, três requereram a abertura da instrução e foram hoje pronunciados.
Em relação ao outro, há um recurso pendente, sendo que após a decisão desse recurso poderá também requerer a abertura de instrução.
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