De acordo com um oficio da Direção Geral de Educação (DGE), em contexto de sala de aula, tal como preconiza o programa, a utilização de máquinas de calcular gráficas nas aulas de Física e Química A do ensino secundário deve constituir uma prática habitual.

Contudo, na sequência de um processo de análise desenvolvido após a entrada em vigor do novo programa e metas curriculares da disciplina não foi permitido o uso de calculadoras gráficas no exame nacional de Física e Química.

No ofício a DGE explica que nessa análise foi ponderado, entre outros aspetos, o facto de a possibilidade de utilizar as calculadoras gráficas em situação de exame ter impacto negativo na conceção dos itens das provas nacionais, na sua resolução e classificação, bem como constituir para os alunos, por via do armazenamento na memória das referidas calculadoras de um conjunto de dados e documentação, um recurso prejudicial.

Nessa mesma análise, adianta a DGE, foi ponderada a possibilidade de aos alunos ser solicitado o uso de calculadoras gráficas com funcionalidade 'modo de exame', a qual pode ser ativada sempre que na situação de uso concreto não seja permitido o acesso a outras funcionalidades que não as gráficas e de cálculo.

Essa possibilidade está disponível nos modelos das principais marcas de calculadoras gráficas atualmente existentes no mercado assim como na maioria dos modelos mais antigos.

Por essa razão, e depois de recolher informação junto dos professores, a Direção Geral de Educação considera que estão reunidas as condições técnicas que possibilitam o uso deste recurso no ensino da disciplina bem como no exame nacional.