A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) vai entregar ao Governo e aos grupos parlamentares recomendações para o Orçamento de Estado de 2014 relativas aos progenitores separados/divorciados em sede do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

 

A proposta enquadra-se numa mudança sociológica significativa na vida das famílias, caracterizada por um número de divórcios por cada 100 casamentos de 73,5 (dados do INE), representando 25.380 divórcios só no ano de 2012, pela entrada nos tribunais portugueses de 17.346 processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais em 2012, e uma percentagem de 40 por cento relativa ao número de crianças nascidas fora do casamento (que engloba situações de união de facto, monoparentalidade ou ainda relação extraconjugais).

 

Desde 1989 que a lei fiscal portuguesa tem por base a tributação dos rendimentos por agregado familiar, não sofrendo qualquer alteração desde então, e, portanto, não acompanha o surgimento de novas realidades nas e das famílias portuguesas.

 

A APIPDF recomenda ao legislador a possibilidade de serem considerados os dependentes nas declarações de ambos os progenitores, a inclusão de um esclarecimento formal de quais são efetivamente as situações em que os menores podem ser considerados em ambas as declarações, a correção e densificação de conceitos (como residência única, residência alternada, monoparentalidade, pensão de alimentos, por exemplo) e a inclusão de situações em que o exercício das responsabilidades parentais conjuntas sejam homologadas ou por sentença para os progenitores não casados.

 

A APIPDF inclui ainda, nas suas recomendações, um aumento dos limites nas deduções previstas no regime fiscal aplicado aos progenitores que optem pela residência alternada dos seus filhos/as numa perspetiva de promoção da coparentalidade.

 

Sugere também o estabelecimento de novos limites das deduções à coleta para dependentes de progenitores divorciados ou separados e sugere ainda um olhar mais atento por parte do Governo e dos grupos parlamentares aos dependentes menores com deficiência cujos progenitores se encontrem separados ou divorciados.

 

 

Maria João Pratt