Segundo a portaria publicada em Diário da República, os valores do abono de família de crianças e jovens com os pais inseridos no primeiro escalão de rendimentos passam para 161,03 euros para crianças até três anos e 50 euros para crianças e jovens com mais de três anos.
Para o segundo escalão de rendimentos foram previstos 132,92 euros (crianças até três anos) e 50 euros (acima dos três anos de idade); no terceiro escalão, os valores são de 104,57 euros (até aos três anos de idade), 34,86 euros (crianças entre os três e os seis anos) e 30,09 euros (crianças e jovens acima dos seis anos); para o quarto escalão foram alocados 62,75 euros (até aos três anos) e 20,91 euros (crianças e jovens entre os três e os seis anos).
Quanto às famílias mais numerosas, a portaria estabelece para as crianças até aos três anos e inseridas num agregado familiar com dois filhos a receber abono os montantes de 40,25 euros (primeiro escalão de rendimentos), 33,24 euros (segundo escalão), 30,09 euros (terceiro escalão) e 15,69 euros (quarto escalão).
Nas famílias com mais do que dois filhos titulares de abono, os valores fixados para uma criança com idade até três anos passam para 80,51 euros (primeiro escalão de rendimentos), 66,47 euros (segundo escalão), 60,18 euros (terceiro escalão) e 31,38 euros (quarto escalão).
Em relação às majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal para famílias monoparentais, o Governo aplica mais 50% sobre o apoio fixado para os agregados familiares do primeiro escalão em situação de monoparentalidade e mais 42,5% sobre os apoios definidos para os agregados dos restantes três escalões de rendimentos (acrescidos de eventuais bonificações por deficiência que possam existir).
Para o abono de família pré-natal em famílias monoparentais foi atribuída uma majoração de 35% em relação aos valores deste apoio nos quatro escalões de rendimentos.
A portaria estabelece também os novos montantes para as prestações por deficiência e dependência. Assim, a bonificação mensal por deficiência passa para 67,71 euros para crianças e jovens até aos 14 anos, 98,63 euros para jovens entre os 14 e os 18 anos e 132,01 euros para titulares entre os 18 e os 24 anos.
Ainda sobre esta matéria, o Governo fixa, no âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância, o pagamento por crianças e jovens até 18 anos em risco de pobreza extrema de “um montante anual de 1.200 euros (100 euros mensais)”, além da atribuição de pelo menos 600 euros anuais (50 euros mensais) para as crianças nos primeiros dois escalões do abono de família.
O subsídio por assistência a terceira pessoa passa a ser de 117,73 euros e o subsídio de funeral é revisto para 236,37 euros.
A portaria produz efeitos retroativos a 01 de janeiro e é assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
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