Temos de assumir: a escolha de quem vai ocupar a função de administrador de condomínio é tarefa para dar muitas e verdadeiras ‘dores de cabeça’. Isto porque, para além da atribuição do cargo dever ser o resultado de uma escolha ponderada e fundamentada por parte da assembleia de condóminos, nem sempre é fácil encontrar quem tenha disponibilidade (e vontade) para tal.
Quando chega a hora de escolher um administrador para o condomínio é importante salvaguardar os interesses e as necessidades do edifício e dos seus habitantes. Para isso, é essencial avaliar todas as opções disponíveis – pode, por exemplo, acontecer que os condóminos concluam que no condomínio nenhum vizinho tem o perfil indicado ou que, embora possam existir pessoas com as características necessárias, estas não estejam realmente disponíveis para assumir o cargo.
Para superar estas dificuldades, é conveniente explorar as opções que existem no mercado e comparar o serviço e as vantagens que o condomínio poderá obter em cada uma delas.
Empresa ou condómino?
Mas que vantagens e desvantagens existem nas duas principais opções: um condómino que exerce a função de administrador de condomínio ou uma empresa especializada que assume essa tarefa?
Claro que pode ser bastante prático ter o ‘administrador’ à distância de um bater de porta, para se resolver qualquer situação de última hora ou até para se conversar sobre temas informais que podem ser da preocupação dos vizinhos. E, na verdade, ninguém conhece tão bem os problemas do condomínio e da vizinhança quando um habitante do próprio edifício.
No entanto, e porque nada é perfeito, estas vantagens podem revelar-se também sérios problemas. Para além da maioria dos administradores ‘caseiros’ não terem efetivo conhecimentos dos trâmites jurídicos e legais da gestão de um condomínio, a verdade é que o facto de esse responsável ser um dos condóminos pode também ‘toldar’ a imparcialidade com que gere alguns dos temas – sobretudo quando eles envolvem alguma sensibilidade no relacionamento entre os vizinhos e as suas vontades.
Já quando se opta por uma empresa especializada, pode precisar-se de umas semanas iniciais para se conhecer a realidade do condómino e se inteirar das necessidades efetivas do espaço. No entanto. beneficia-se de conhecimentos e serviços diferentes (e por vezes exclusivos) que respondem de forma adequada e proativa às necessidades do condomínio.
Para além disso, a experiência das empresas do setor contempla uma visão global, tendo em conta a integração de várias componentes necessárias para manter o condomínio funcional ao longo dos anos. Por outro lado, o relacionamento com uma entidade externa ao condomínio facilita muitas vezes o entendimento entre as pessoas, graças à sua neutralidade e isenção, permitindo ainda que o papel de “fiscalizador” do cumprimento da lei e das regras internas – ao serem aplicadas pela empresa – não crie atritos ou constrangimentos entre os vizinhos. Afinal, mais facilmente se pedem esclarecimentos e consulta de documentos à empresa do que ao vizinho, não é verdade?
E como o contacto próximo e direto é obviamente essencial para os condóminos, é importante recordar que as empresas desta área, para além do atendimento no horário de trabalho, também disponibilizam cada vez mais meios para facilitar a comunicação com os seus clientes através de plataformas eletrónicas.
Mas caso a resistência à escolha de uma empresa de administração recaia sobre fatores financeiros, lembre-se que deve existir um contrato de prestação de serviços onde todas as questões devem estar esclarecidas, como, por exemplo, os valores cobrados pelo serviço e se existem valores cobrados à parte. Para além disso, deve ainda ser definido se a movimentação das contas bancárias é feita conjuntamente com a assinatura do administrador e de um condómino.
Quem deve, então, escolher para administrar o condomínio? Como se percebe, a escolha deverá sempre recair na opção que mais e melhor satisfaça a necessidade do espaço e dos condóminos.
Fonte: Loja do Condomínio
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