Para garantir que entramos e saímos deste mês festivo com os ânimos controlados, a Loja do Condomínio deixa aqui algumas sugestões para que este Natal seja efetivamente ‘santo’ dentro do seu condomínio:
Decorações natalícias sim, mas no local correto...
A portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro de 2008 aprovou o regime de segurança contra incêndio em edifícios e estipula que, sempre que se utilizem plantas artificiais, árvores-de-natal ou outros elementos sintéticos semelhantes de reação ao fogo não especificada, os mesmos devem ser colocados numa zona afastada de qualquer fonte de calor. Além disso, está prevista a existência próxima de meios de primeira intervenção suplementares apropriados – como, por exemplo, extintores.
... e retiradas atempadamente
A lei prevê a duração dos elementos festivos e decorativos que se colocam num condomínio – devendo esta decoração temporária ser desmontada e retirada num prazo inferior a 48 horas após os eventos que a justificaram. Deste modo, terminado o Natal e a passagem-de-ano, os condóminos devem rapidamente retirar das zonas comuns todos os elementos relativos a esta época festiva.
Atenção à segurança do edifício
É essencial ter especial atenção às iluminações, evitando sobrecarregar as tomadas elétricas com vários aparelhos. É ainda importante verificar o quadro elétrico do edifício, já que uma deficiência na instalação elétrica pode provocar curtos-circuitos e até causar incêndios.
Deve também evitar-se a utilização de spray de neve em pó na decoração, já que a composição do produto é inflamável e, no caso de incêndio, ajuda a propagar rapidamente o fogo.
Evite decorações no exterior da sua fração
Temos sempre de recordar que, ao sair a porta de casa, estamos numa zona comum e que ela não deve ser ocupada com qualquer tipo de objeto (decorativo ou não), já que tal é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios – incumprimento este que, no caso de pessoas singulares, pode ser punível com coima entre 370 e 3.700 euros, além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.
Cuidado com o ruído
Claro que, nesta época festiva, os condóminos estão, em princípio, mais solidários e compreensivos, entendendo que em noites como a da consoada é normal que exista mais barulho nas frações. No entanto, é essencial recordar que o Regulamento Geral do Silêncio, aprovado em 2007, estipula como estritamente proibido fazer barulho entre as 23 e as 7 horas, mesmo em épocas festivas – e a infração desta regra pode levar a pedidos de indemnização por parte de vizinhos que se provem lesados, bem como a coimas entre os 200 e os dois mil euros, quando o ruído é provocado por pessoas singulares, e entre três mil e 22.500 euros, quando é motivado por pessoas coletivas.
Assegurados estes cuidados, o condomínio e os condóminos terão reunidas todas as condições para viver este mês de dezembro inundados no tradicional espírito natalício.
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