Recebo subsídio de desemprego será que tenho de entregar declaração de IRS? Recebi uma indemnização por despedimento em 2013, terei de incluir esses valores na declaração de IRS? Há uma série de dúvidas que vai tendo ao longo do ano e que quando chega o momento de entregar o IRS tornam-se mais presentes. Conheça a resposta a esta e outras dúvidas relacionadas com o IRS.
1. Estou a receber subsídio de desemprego. Devo declarar no IRS?
Segundo o código do IRS, os subsídios pagos pela segurança social não são considerados rendimentos sujeitos a tributação de IRS. Por isso, se recebeu subsídio de desemprego ao longo de todo o ano de 2013 não terá de declarar os valores recebidos para efeitos de IRS. Mas se a meio do ano ficou desempregado e começou a receber subsídio de desemprego, terá de preencher IRS caso tenha recebido mais do que 4.104 euros de trabalho dependente ou pensões.
2. Em 2013 fui despedido e recebi uma indemnização. Tenho de incluir esses valores na declaração de IRS?
As indemnizações por cessação de contrato de trabalho são qualificadas como rendimentos do trabalho dependente, pelo que devem ser discriminados no ‘anexo A’ da declaração de IRS. No entanto, há exceções. As indemnizações de gestores, administradores ou gerentes estão sujeitas a IRS na totalidade. Já no que diz respeito aos restantes trabalhadores, apenas está sujeita a IRS a parte que excede o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares recebidas nos últimos 12 meses e que foram sujeitas a imposto, multiplicadas pelos anos de antiguidade.
Por exemplo, se trabalhou durante quatro anos na empresa e se o valor médio que recebeu nos últimos 12 meses foi 1.000 euros (incluindo subsídios de férias, de natal, prémios, diuturnidades, etc.), deverá multiplicar esses 1.000 euros por quatro (anos de trabalho) e o resultado é quatro mil euros. Isso significa que apenas o valor que excede esses quatro mil euros é sujeito a IRS. Saiba tudo o que pode deduzir nesta declaração de IRS.
3. Tenho declarar todos os rendimentos que obtive no ano passado?
Não, nem todos. Por exemplo, os rendimentos que estão sujeitos à retenção na fonte a uma taxa liberatória não precisam de ser declarados na declaração de IRS. É o que acontece por exemplo, com os juros obtidos com um depósito a prazo ou com os certificados de aforro e do Tesouro. Ou seja, os investidores quando recebem o retorno do seu investimento feito nestas aplicações recebem-no já líquido de imposto, e como tal, não é necessário declarar estes rendimentos no IRS. Para saber como declarar os seus investimentos consulte este artigo.
4. Quem está dispensado de entregar IRS?
Nem todas as pessoas precisam de entregar o IRS em 2014, referente aos rendimentos de 2013. De acordo com o código de IRS, há dois casos que não requerem a entrega da declaração. Estão dispensadas desta obrigação declarativa os contribuintes que tenham rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos de trabalho dependente no montante inferior a 72% de 12 vezes o IAS (4.104 euros). Além disso, as regras preveem também que os contribuintes que tenham auferido apenas rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (e não optem pelo seu englobamento) estejam dispensados do preenchimento do IRS. São exemplos deste tipo de rendimentos os juros de depósitos à ordem e a prazo e os rendimentos provenientes de títulos de dívida. Para conhecer todos os rendimentos que estão previstos neste artigo veja aqui.
5. Durante quanto tempo devo guardar as faturas?
Qualquer contribuinte pode ser alvo de uma inspeção. Por isso, os comprovativos dos rendimentos e despesas declaradas no IRS, como faturas de educação ou saúde, declarações do banco ou da entidade patronal, devem ser guardados durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção fiscal. Até ao final desse período, a Autoridade Tributária pode pedir a confirmação dos dados que inseriu na declaração de IRS. O mesmo se aplica às faturas de restauração, cabeleireiro ou alojamento para efeito do benefício fiscal de 15% do IVA do valor gasto nestes serviços e que seja o contribuinte a inserir no portal das finanças.
6. O que acontece caso me atrase a entregar a declaração?
Caso se esqueça de entregar a declaração de IRS a tempo, poderá ter de pagar uma coima, que pode ir dos 150 aos 3.750 euros. Estes valores podem se reduzidos, caso o contribuinte entregue a declaração até 30 após o fim do prazo legal. Se vai entregar a declaração via internet, tem até ao final do mês de abril para declarar rendimentos de trabalho dependente e pensões. Para os restantes rendimentos tem até ao final de maio. Se ainda entrega em suporte de papel, março foi o mês em que os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas tiveram de preencher os seu IRS. Se tem outros tipos de rendimentos e também prefere entregar a declaração de IRS em papel, saiba que tem até ao final de abril para o fazer. Se é o seu caso, saiba como pagar o IRS em atraso.
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