O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado todos os anos e o montante a pagar depende essencialmente de duas questões: o valor do imóvel e a sua localização. As notificações de pagamento costumam chegar aos proprietários a partir de abril e este tem de ser feito a partir de maio.

A melhor forma deste imposto não implicar um esforço muito grande no orçamento familiar é poder antecipar-se. Assim, saiba quanto vai pagar de IMI.

Como saber quanto vou pagar de IMI?

O IMI calcula-se através da seguinte fórmula: Valor Patrimonial Tributário x Taxa aplicada no município. Se a localidade onde mora aplicar o desconto pela composição do agregado familiar (número de filhos), basta depois aplicar essa dedução à conta.

Uma forma mais simples de perceber o valor exato que vai pagar de IMI este ano é recorrer ao  Simulador de IMI do Doutor Finanças, já contando com o desconto por filhos, e quando pode fazer o pagamento.

Qual o prazo para pagar o IMI?

O IMI pode ser dividido em prestações, pelo que o prazo depende do valor a liquidar. Isto é, se tiver uma fatura até 100 euros, vai ter de pagar o imposto numa só prestação no mês de maio. Mas se o montante do IMI se situar entre 100 a 500 euros, pode pagar uma prestação em maio e outra em novembro. Caso este seja superior a 500 euros, já pode realizar o pagamento em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Porém, se pretender pagar o IMI numa só prestação, mesmo que o possa fazer em mais, também é possível. Pode liquidar o valor na sua totalidade logo em maio.

IMI desceu em mais de 50 câmaras municipais

O sítio onde mora é determinante para o valor do IMI, isto porque são as câmaras municipais que decidem qual a taxa que aplicam aos seus munícipes, dentro dos limites definidos pelo Governo.

Este ano, houve mais de 50 câmaras municipais a descer a taxa a aplicar ou a aplicar um desconto às famílias com filhos. A taxa a aplicar pode oscilar entre 0,3% e 0,45% do valor do imóvel, no caso dos prédios urbanos, sendo que, em casos específicos, pode chegar aos 0,5%. Nos prédios rústicos está fixado em 0,8%.

Em relação ao desconto por agregado familiar, as autarquias podem aplicar um desconto de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros quando há dois filhos e 70 euros para agregados familiares com três ou mais filhos.

IMI aumenta para imóveis novos, reabilitados ou reavaliados

Este ano há uma novidade em relação ao IMI: as casas novas, reabilitadas ou alvo de reavaliação vão sofrer um aumento.

Contudo, este aumento só será aplicado às casas compradas ou reabilitadas/reavaliadas durante 2022, o que significa que só terá impacto no IMI a pagar no próximo ano.

O aumento direcionado a novas casas ou que sejam objeto de reabilitação ou reavaliação em 2022 foi publicado a 20 de dezembro de 2021, na Portaria 310/2021. Esta determina que o valor médio de construção por metro quadrado aumente 4%, de 492 euros para 512 euros, consequente da subida dos custos de construção.

Ou seja, nestes casos, o IMI aumenta 20 euros, comparando com o valor que estava definido desde 2019, impactando o valor base dos prédios. Isto é, o “valor médio de construção por metro quadrado adicionado ao valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”. Passando assim de 615 euros (492 euros + 25%) para 640 euros (512 euros+25%).

Esta subida só se aplica então às declarações do modelo 1 do IMI dos prédios urbanos que tenham sido entregues a partir de janeiro de 2022, nos casos já mencionados (imóveis novos, reabilitados ou reavaliados).