Quem está reformado ou vai aposentar-se durante este ano vai ter algumas surpresas no valor da pensão a receber. Isto porque o Executivo propôs uma série de medidas que vão entrar em vigor este ano e que vão afetar a vida de quem está reformado. Algumas dessas medidas foram desvendadas ontem em Conselho de Ministros. Saiba o que vai mudar:

1. A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) é alargada às pensões acima dos 1.000 euros:

Quem recebe pensões de valor igual ou superior a 1.350 euros já está familiarizado com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). No âmbito das medidas de austeridade aplicadas no Orçamento do Estado para 2013, quem tinha pensões acima deste valor foi chamado a pagar, já no ano passado, uma taxa que começava nos 3,5% mas que ia progredindo à medida que o valor da pensão fosse aumentando.

Assim, as pensões com valores entre os 1.350 euros e os 5.030 euros estavam sujeitas ao pagamento de uma CES cujo valor variava entre os 3,5% e os 10%. Já o montante das pensões que ultrapassava os 5.030 euros estava sujeito a um agravamento da CES a aplicar (15%). A taxa subia ainda mais (40%) para os valores que excediam os 7.546 euros.

No entanto, o chumbo do Tribunal Constitucional ao diploma da convergência das pensões levou esta semana o Executivo a anunciar um plano alternativo que passa pela “calibragem” da Contribuição Extraordinária de Solidariedade. Contas feitas, significa que a aplicação da CES será alargada a mais pensões. Mais concretamente: começará a ser aplicada às pensões a partir dos 1.000 euros.

Assim, os pensionistas que tenham uma pensão com valores que oscilam entre os 1.000 euros e até aos 1.350 euros (e que até agora estavam isentos do pagamento desta taxa) vão passar estar também sujeitos ao pagamento da CES no valor de 3,5%. Trocado por euros, significa que estas pensões sofrerão um corte entre os 35 euros e os 47 euros. Mas as alterações não se ficam por aqui. Também as taxas marginais (de 15% e 40%) começam a ser aplicadas a partir de patamares mais baixos. Assim, a taxa de 15% vai passar a incidir sobre o valor da pensão que exceda os 4.611 euros; enquanto que a taxa mais elevada (40%) aplicar-se-á aos montantes que ultrapassem os 7.126 euros

Se quer saber qual o impacto que as novas regras da CES vão ter na sua pensão faça aqui a sua simulação.

2. Idade da reforma aumenta para os 66 anos:

Desde o início deste ano que a idade da reforma passou para os 66 anos (65 anos + 12 meses de tempo necessário para compensar o impacto da aplicação do novo fator de sustentabilidade). Esta medida está já em vigor para os beneficiários do regime da Segurança Social.

3. Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações vão ter de descontar mais para a ADSE:

Esta é mais uma das medidas que vai penalizar os rendimentos dos pensionistas abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações. Para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional ao diploma da convergência das pensões, o Executivo propôs ainda o aumento dos descontos dos funcionários públicos e pensionistas beneficiários da ADSE, ADM (militares) e SAD (forças de segurança). Assim, os pensionistas deverão passar pagar, a partir de março, uma contribuição de 3,5% para estes subsistemas, um valor que compara com os atuais 2,5% de taxa de desconto.

5. Pensões de sobrevivência também sofrem cortes:

Também quem recebe uma pensão de velhice e outra de sobrevivência, em que o total das duas pensões seja superior a 2.000 euros irá perder uma parte da pensão de sobrevivência. Recorde-se que até ao ano passado, a pensão de sobrevivência correspondia a 60% da pensão que o beneficiário falecido tinha direito, no caso das pensões pagas pela Segurança Social. No caso das pensões pagas pela CGA, o valor da pensão de sobrevivência a pagar correspondia até 50% do valor da pensão. Para conhecer os cortes a que as pensões de sobrevivência vão estar sujeitas veja o seguinte artigo do Saldo Positivo.

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