O prazo para entrega das declarações de IRS, pela internet, para trabalhadores dependentes e pensionistas já começou. Este ano o reembolso deverá ser menor do que em anos anteriores, pois os agregados familiares com rendimentos anuais superiores a 7.410 euros vão ter um limite global nas deduções: 1.250 euros. Este teto máximo vai reduzindo, consoante o dinheiro que o agregado traz para casa vai aumentando. Caso os rendimentos sejam entre os 61.244 e os 66.045 euros, o limite baixa para os 1.100 euros. Saiba o que ainda pode deduzir no IRS.

Saúde, limite de 838,44 euros

Só irá poder deduzir 10% dos gastos com saúde até ao limite de 838,44 euros. Este limite aumenta no caso das famílias com três ou mais filhos, no valor de 125,77 euros por cada dependente.

Educação, limite de 670 euros

Poderá deduzir 30% das importâncias despendidas com o limite de 760 euros, mas caso o agregado familiar seja composto por três ou mais filhos, o limite máximo aumenta 142,50 euros por cada dependente.

Habitação, limite de 591 euros

Se tem um crédito à habitação ou arrenda uma casa, poderá deduzir 15% das importâncias pagas, com o limite de 591 euros.

Lares de idosos, limite de 403,75 euros

São dedutíveis à coleta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, com limite de 403,75 euros.

Pensão de alimentos, limite de 419,22 euros

Poderá deduzir à coleta 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas, com o limite de 419,22 euros por beneficiário.

Seguros de saúde, limite de 100 euros

Em 2012, os seguros de saúde passaram a ser considerados benefícios fiscais. Continua a poder deduzir despesas relacionadas com seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde, no entanto, há um limite máximo de 50 euros (solteiros) ou 100 euros (casados).Por cada dependente, o valor aumenta 25 euros.

PPR: dedução de 400 euros só para os rendimentos mais baixos

Poderá deduzir 20% do valor aplicado em Planos Poupança Reforma. Os incentivos fiscais mantêm-se entre os 300 e os 400 euros, dependendo da idade dos contribuintes, mas apenas para os agregados familiares que tenham um rendimento anual até 7.410 euros. A partir daí há um limite máximo de 100 euros, que vai descendo à medida que o rendimento é mais elevado.